A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos de lei de autoria do deputado Padre João (PT-MG), que beneficiam agricultores familiares e pescadores artesanais. O primeiro (PL 6.176/13) institui a Política Nacional de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulos.
Já o outro projeto (PL 6.054/13), simplifica a entrada de petição na aposentadoria do pescador artesanal à condição de segurado especial da Previdência ao estipular apenas a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelo ministério do Desenvolvimento Agrário.
Sobre a criação do banco de sementes e mudas, o autor do projeto afirmou que a medida é indispensável para libertar a agricultura brasileira do monopólio internacional de sementes. “Hoje a agricultura familiar, e também o agronegócio, são reféns de menos de dez empresas multinacionais que comercializam sementes. Por isso a importância desse projeto”, explicou Padre João.
O projeto prevê que o banco comunitário de sementes e mudas deve ser composto por coleção de material genético que reúna um conjunto de variedades desenvolvidas, adaptadas ou produzidas localmente e diferentes das comerciais.
Pela proposta, as sementes e mudas terão que ser mantidas e administradas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas ou povos e comunidades tradicionais “com objetivo de multiplicar sementes ou mudas para consumo próprio, distribuição, troca ou comercialização”.
Pescador artesanal – Já o projeto que beneficia os pescadores artesanais permite a esses trabalhadores apresentarem apenas a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelo ministério do Desenvolvimento Agrário, para requerer a aposentadoria especial junto ao INSS. Atualmente, é necessária a apresentação de um documento que estipula o tamanho da embarcação (arqueadura bruta).
Na justificativa da proposta, padre João destaca que no registro da embarcação o pescador deve comparecer à capitania dos portos ou à delegacia ou agência fluvial ou marítima da região. Segundo o parlamentar, em Minas Gerais, por exemplo, existe apenas a Capitania Fluvial do São Francisco na cidade de Pirapora/MG, com jurisdição somente no norte do Estado. Dessa forma, os pescadores de outras regiões do Estado têm que procurar Capitanias de Estados Vizinhos, dificultando o deslocamento do pescador.
Héber Carvalho