O projeto de decreto legislativo (PDC 57/2015), do qual o deputado Leo de Brito (PT-AC) é relator, foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Cultura da Câmara. Ele garante mais acessibilidade às pessoas com deficiência visual aos textos impressos, estabelecida pelo Tratado de Marrakesh, celebrado em 28 de junho de 2013.
Após aprovação do projeto, o Tratado de Marrakesh foi discutido em audiência pública realizada com a participação de integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e das associações representativas de deficientes visuais. O relatório apresentado por Leo de Brito foi produzido com a contribuição dessas associações, do Ministério da Cultura, e dos demais membros da comissão.
Assinado pelo Brasil, Paraguai, Equador, Argentina e México e apoiado pelo Grupo de países da América Latina e do Caribe, o Tratado de Marrakesh busca fomentar a oferta de livros para pessoas cegas. O acordo prevê duas exceções aos direitos autorais que permitirão a livre produção e distribuição de obras em formato acessível no território das Partes Contratantes e o intercâmbio transfronteiriço desimpedido desses formatos.
A intenção é diminuir a “fome de livros” ou outras obras publicadas, tais como: teses, pesquisas, estudos científicos, revistas e jornais em Braille, em áudio, ou pela tecnologia Daisy. Para isso, os países que assinaram o tratado devem garantir a criação de leis que assegurem essas publicações e distribuições sem a necessidade de autorização de seus autores.
Leo de Brito tem direcionado as ações de seu mandato na área da educação, com a geração de oportunidades. “A aprovação do projeto representa mais um passo na redução das desigualdades de oportunidades gerada pelo baixo número de exemplares adaptados. O acesso facilitado à leitura e à educação deve ser garantido a todos”, afirma o parlamentar.
Assessoria Parlamentar
Foto: Salu Parente