O projeto aprovado altera a Lei 9.425/96, que trata da concessão da pensão às vítimas do acidente. Além de estender a pensão a esse grupo de profissionais, a proposta prevê o pagamento do benefício no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) para as vítimas com incapacidade parcial ou total permanente, adquirida em decorrência do trabalho após o acidente.
Pedro Wilson argumentou que o projeto tem o objetivo de corrigir injustiças na concessão da pensão especial às vítimas do césio 137. Ele enfatizou que os milhitares da Forças Armadas, da polícia e do corpo de bombeiros militares foram os primeiros a atuar diretamente no isolamento e na inspeção da região afetada pelo acidente nuclear. “Além disso, eles prestaram assistência às vítimas, sem dispor de quaisquer equipamentos de proteção individual ou coletiva que pudessem neutralizar o risco da radioatividade no local, o que justifica o pagamento da indenização”, afirmou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Equipe Informes, com Agência Câmara