A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) o substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB) ao PL 7977/10, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para obrigar os presídios brasileiros a manterem atualizado o cadastro de presos. Pelo texto aprovado, as penitenciárias deverão elaborar todo mês uma listagem com os nomes dos presos, a data de início do cumprimento da pena, o dispositivo penal infringido e a modalidade da prisão de cada um deles.
A lista deverá ser encaminhada à Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outros órgãos responsáveis pela prestação de assistência jurídica a detentos. Atualmente, a legislação não prevê qualquer obrigação quanto à manutenção de cadastro atualizado de presos.
O texto prevê ainda que o atestado de pena a cumprir deverá ser emitido – sempre que solicitado – gratuitamente pela Justiça, inclusive pela internet. Esse atestado é emitido anualmente aos detentos com o objetivo de informar sobre a proximidade dos prazos para pedidos de progressão de pena ou liberdade condicional.
O deputado Luiz Couto explicou que ficará de fora dos atestados ou certidões de antecedentes a existência de inquéritos policiais arquivados ou em andamento, indiciamento, denúncia ou queixa, entre outros documentos. “Isto para cumprir o princípio constitucional da presunção de inocência e impedir que cidadãos venham a ser prejudicados pela não emissão de atestados negativos de antecedentes criminais”, justificou .
O projeto, que é da Comissão de Legislação Participativa – sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) – seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.
Vânia Rodrigues