A Comissão de Educação aprovou nesta semana parecer do deputado Waldenor Pereira (PT-BA) a projeto de lei (PL 4103/12) do deputado João Caldas (PSDB-AL) que permite a dedução do imposto de renda de doações, em espécie ou bens, a instituições públicas de ensino superior ou pesquisa e instituições de educação profissional e tecnológica. A dedução do imposto de renda devido será de 6% para pessoas físicas e de 1% para pessoas jurídicas.
“É importante atrair a colaboração da sociedade em geral e encorajar a responsabilidade para com a educação e, particularmente, por parte de amplos segmentos da elite que estudaram em escolas públicas”, disse. “É comum, nos países desenvolvidos, a prática da doação exercida, por exemplo, pelos ex-alunos ou pelos cidadãos que acumularam grandes fortunas”, completou.
O relator ressaltou que, no Brasil, já existem algumas experiências nesse sentido. “O Fundo Patrimonial Amigos da Poli, da Escola Politécnica da USP, arrecadou cerca de R$ 5 milhões em 2012. O Instituto Coppead, da UFRJ, tem seis cátedras patrocinadas por empresas”, exemplificou.
De acordo com a proposta, as doações poderão apoiar a construção, aquisição ou reforma de prédios, compra de livros e periódicos, mobiliário, equipamentos de pesquisa, acessórios, partes e peças ou reestruturação de instalações e centros de pesquisas.
As doações também poderão ser utilizadas para custear projetos de pesquisa e extensão, voltados à manifestação artística, inovação científica, tecnologia ou destinados à prestação de serviços de interesse da comunidade.
De caráter conclusivo nas comissões, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
PT na Câmara com Agência Câmara