Comissão aprova ampliação de direitos previdenciários entre países

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da deputada Ângela Portela (PT-RR) favorável ao texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, que amplia direitos previdenciários para os cidadãos de um País que trabalharem em qualquer dos demais estados signatários.

A convenção foi celebrada durante a 17ª Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado, realizada no Chile em 2007, mas precisa ainda ser ratificada pelos parlamentos de cada um dos 30 países representados. A Convenção Multilateral cobre direitos como prestações pecuniárias por invalidez, velhice, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Na prática, quer dizer que um cidadão estrangeiro em atividade no Brasil poderá somar esse tempo de contribuição para a previdência brasileira quando retornar ao seu País e se aposentar. Da mesma forma, um cidadão brasileiro poderá somar o tempo de contribuição quando em atividade em qualquer dos países que fazem parte da Convenção. De acordo com a relatora, deputada Ângela Portela, o processo de globalização intensificou a migração de trabalhadores entre os mais diversos países, situação que demanda a adoção de medidas protetivas.

“Quer seja em seus países de origem ou nos países em que passam a trabalhar, precisam contar com proteção social que lhes garanta o amparo quando da impossibilidade de exercício de atividade laboral, como nos casos de invalidez, velhice, acidentes de trabalho ou doenças profissionais”. Ainda segundo a deputada, a Convenção Multilateral vem preencher uma lacuna importante no que tange às garantias sociais dos trabalhadores migrantes.

Ângela Portela lembra ainda que a Convenção representa um avanço na proteção de um contingente populacional expressivo, pois existem cerca de dois milhões de brasileiros vivendo no exterior, muitos dos quais eram segurados da previdência brasileira antes de emigrarem. “Além disso, o Brasil conta com cerca de oitocentos mil estrangeiros com residência legal, pessoas que, a partir dessa Convenção, passam a contar com as contribuições previdenciárias de seus países de origem”, destacou.

Assessoria Parlamentar

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