Com o voto favorável do PT, Câmara aprova medidas emergenciais de socorro ao esporte durante a pandemia

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (16), o projeto de lei (PL 2824/20), que estabelece medidas emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia da Covid-19. A proposta, que agora será apreciada pelo Senado, garante aos profissionais do setor três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600. O benefício vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competições, profissionais de saúde, massagistas, entre outros. Será destinado um total de R$ 1,6 bilhão para a ajuda aos trabalhadores.

O texto aprovado, na forma do substitutivo do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), garante também renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) explicou que o projeto não era destinado apenas ao futebol, porque o Congresso Nacional já votou o Profut em apoio aos times de futebol. “Nós estamos falando agora dos profissionais da Educação Física; nós estamos falando dos atletas; dos técnicos; do preparador físico; do fisioterapeuta, dos nutricionistas; dos psicólogos; dos massagistas; dos árbitros; de todas as atividades de esporte, vôlei, tênis”, citou. O deputado frisou que são todas as atividades esportivas que foram cessadas por causa da pandemia. “Essas pessoas não têm renda e precisam ter o apoio” argumentou.

Bohn Gass ressaltou ainda que foi incorporado ao texto três emendas da Bancada do PT. “O relator acatou nossas emendas para retirar, suprimir uma exigência que estava posta no critério de renda do ano passado. Isso foi suprimido, porque impediria que as pessoas recebessem o recurso e também para que não fosse penhorado e não houvesse desconto em absolutamente nenhum recurso que vai para os atletas e os paratletas. Dessa forma, eles podem receber integralmente o valor do benefício sem haver nenhuma penhora, nenhum desconto e nenhuma taxa”, explicou.

Gustavo Bezerra

O deputado Carlos Veras (PT-PE), ao destacar a importância do projeto, afirmou que o esporte é uma alternativa, um caminho para salvar vida. “É, muitas vezes, uma alternativa para tirar crianças e jovens do caminho das drogas”, afirmou. Ele frisou ainda que o auxílio emergencial aprovado não era para atleta de alto nível. “É uma ajuda para todos e todas que veem no esporte a porta de entrada para a cidadania”, completou.

Foto: Gustavo Bezerra

E o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) enfatizou que o esporte é fundamental na formação dos nossos jovens. “Precisamos garantir essa travessia, este apoio, esta renda emergencial aos nossos profissionais do esporte, na verdade não só coletivo, mas também em todas as outras modalidades”.

Foto: Luis Macedo

Requisitos para receber o benefício

O projeto aprovado estabelece que para receber o auxílio, os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo, e cumprir os seguintes requisitos: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários. O trabalhador também deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, e o regulamento da lei pode permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial também não terá direito ao auxílio.

Premiação

Atletas e paratletas poderão receber, a título de premiação, até R$ 30 mil. O valor equivale ao imposto de renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública – até 31 de dezembro de 2020 – no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva.

A inclusão no Bolsa-Atleta durante a pandemia poderá levar em conta competições ocorridas em 2019 ou 2020, com exceção das modalidades voltadas ao alto rendimento (categoria Atleta Pódio).

Linha de crédito

O texto aprovado prevê linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas do setor; renegociação de dívidas tributárias; regras para a retomada de competições esportivas – com incentivo às modalidades transmitidas pela internet e cumprimento de regras sanitárias.

Também inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas: garantia de que não haverá fraude em votações não presenciais; publicidade às contas; responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados; entre outros.

Vânia Rodrigues

 

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