O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (11), a medida provisória (MP 983/20), que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada, que poderão ser usadas na interação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público. Segundo o texto aprovado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
A MP, que segue para a apreciação do Senado, foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras até 1º de julho de 2021. O prazo original era da MP era até 1º de dezembro de 2020.
A deputada Margarida Salomão (PT-MG), ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, explicou que a medida promove uma desburocratização que facilita a relação das pessoas com os entes públicos no País no reconhecimento de firma. “Ela abre a possibilidade, portanto, de democratizar o acesso à cidadania, e isso é uma coisa positiva, tanto quanto o aumento da segurança nessas operações”, afirmou.
Margarida disse que espera que, com a adoção desses procedimentos, tenhamos procedimentos mais simples e mais baratos. “Mas é preciso assegurar que os certificados digitais estejam acessíveis a todo o mundo, que eles venham a ser providos pelo Estado brasileiro para todas as pessoas inscritas no Cadastro Único de benefícios do governo”, defendeu.
O PT apresentou emenda para garantir essa gratuidade “Entendemos a assinatura digital como uma medida desburocratizante e democratizante, mas para isso é preciso assegurá-la para todos”, argumentou Margarida Salomão. A emenda, no entanto, foi rejeitada.
Software livre
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) considerou com boa a iniciativa da assinatura eletrônica. “Esta proposta se inspira naquilo que foi instaurado na União Europeia há alguns anos e, de fato, busca simplificar, no que diz respeito à assinatura digital, as comunicações internas do governo”, afirmou. O deputado destacou ainda que o governo, na tratativa entre órgãos públicos, se utiliza do software livre (código aberto), que preserva a soberania nacional, barateia os custos. “É fundamental que este tipo de software livre não fique apenas entre os órgãos públicos, mas que ele ficasse aberto ao público”, propôs.
A Bancada do PT apresentou destaque ao texto em defesa do software livre, para permitir a possibilidade de uso desses softwares para todos os cidadãos. A emenda, no entanto, foi rejeitada.
Assinatura simples
Segundo o aprovado texto, a assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. A Estimativa é a de que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Assinatura avançada
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, na transferência de veículos e na atualização de cadastros do cidadão junto ao governo.
Os dois novos tipos de assinaturas eletrônica, no entanto, não se aplicam a processos judiciais, a interações que exijam anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
O texto da MP define essas assinaturas como qualificadas, sendo o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.
Partidos
O texto aprovado acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
O texto atribui igual procedimento à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.
Receita médica
A MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas por profissionais de saúde, se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator acrescentou dispositivo para exigir que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
Covid-19
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Empresas
Segundo o texto aprovado, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos. O texto aprovado, entretanto, deixa claro que órgãos e entidades da administração pública não são obrigados a disponibilizar mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas.
Vânia Rodrigues