A diferença principal que separa o processo de impeachment movido contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, e o atual processo contra a presidenta Dilma Rousseff é que, no caso de Collor, houve crime. A afirmação é do jurista Marcello Lavenère, que elaborou a peça de acusação contra Collor e presta esclarecimentos nesta terça-feira (3) na comissão especial do Senado com o intuito de demonstrar aos senadores que o processo contra Dilma não se sustenta juridicamente.
“Sei que essa Casa já tem sua consciência formada”, afirmou Lavenère. “Mas vale repetir: a diferença fundamental é que no caso Collor tinha crime cometido por suas próprias mãos. E, no caso da presidenta Dilma, não há crime nenhum.”
Lavenère usou sua exposição para diferenciar os dois processos. Ele lembrou que, no caso Collor, o pedido de impeachment foi assinado por um conjunto de 20 advogados, apoiado na sociedade e unificou o país. Hoje, faltam nomes de peso a apoiar o impeachment contra Dilma e, inclusive, as referências do direito internacional têm se posicionado contra o golpe.
“O país estava unido no impeachment de Collor, diferentemente de hoje. Havia uma alegria patriótica e cívica. Não havia ninguém que não aplaudiu o pedido de impeachment”, afirmou o jurista, que citou os nomes dos juristas Evandro Lins e Silva, Raymundo Faoro e José Carlos Dias como mostras do peso que o pedido contra Collor possuía. “Quais os juristas que estão dizendo que as pedaladas são crime de responsabilidade?”, questionou.
Para Lavenère, o resultado do atual processo será uma “pena de morte” para um projeto de país. “Estão aplicando a pena de morte de um projeto de país menos desigual. Não é a morte política de uma presidente, mas de um projeto de futuro que, pela primeira vez, se volta para os mais pobres e para o combate à desigualdade”, disse. “Não se abre uma manhã radiosa de luz no dia seguinte do impeachment. As nuvens que pesam no horizonte vão prosseguir.”
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Foto: Marcos Oliveira