Colaboração da Lava-Jato com EUA pode configurar crime de traição à Pátria, afirmam especialistas

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Parafraseando Shakespeare em Hamlet, há algo de podre no reino de Curitiba, comandado pelo monarca todo-poderoso juiz Sergio Moro. De forma recorrente, o magistrado impediu ou dificultou a defesa do ex-presidente Lula de interrogar testemunhas de acusação sobre possíveis acordos de cooperação travados com o governo americano. Os advogados de Lula suspeitam que a Operação Lava-Jato esteja colaborando em caráter informal com órgãos dos Estados Unidos, o que viola a legislação nacional e também acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro, ferindo gravemente a nossa soberania.

As possíveis ilegalidades que pesam sobre a Lava Jato disparam um alerta com relação ao resguardo do Estado brasileiro. Isso porque, mesmo cumpridas as formalidades de possíveis acordos de cooperação, ainda assim esse mero trâmite burocrático seria insuficiente para garantir a efetiva legalidade dos atos da Lava-Jato. Existem restrições que devem ser respeitadas quanto ao teor das informações repassadas a órgãos e autoridades de outros países, já que a maioria dos envolvidos nas investigações da Lava Jato tinha acesso direto a dados estratégicos relacionados a uma das maiores petrolíferas do mundo, a Petrobras, um pilar fundamental da estratégia energética do Brasil.

Para o vice-líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a possível “troca de figurinhas” entre Sérgio Moro e procuradores da Lava-Jato com autoridades norte-americanas não é benéfica ao País.

“O que antes era uma suspeita, hoje é praticamente uma certeza, dadas as evidências cada vez mais fortes dessa colaboração que, além de ilegal, se configura um atentado a soberania nacional e um crime de lesa-pátria. Moro e procuradores estão incentivando o governo e a justiça norte-americana a mover processos contra a Petrobras, para reduzir seu valor de mercado, facilitar uma futura privatização e assim baratear uma futura aquisição por alguma multinacional estrangeira, talvez até mesmo uma norte-americana”, sustenta o parlamentar.

Como forma de esclarecer de uma vez por todas a relação entre investigadores da Lava-Jato e os órgãos do governo ou do Judiciário norte-americano, Pimenta adiantou que a bancada petista vai pedir formalmente explicações aos envolvidos. Nesse caso, eles deverão prestar contas junto a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara e nos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em artigo publicado no portal UOL, Anderson Bezerra Lopes, mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), fez um alerta sobre as consequências de possíveis ilegalidades.

“Caso estejam fornecendo informações e documentos de caráter estratégico às autoridades dos EUA, tais indivíduos podem estar cometendo crimes contra o Estado, previstos na Lei n° 1.802/53, também conhecidos como ‘crimes de traição à pátria’. Aqueles que porventura estejam instigando ou auxiliando tais indivíduos a praticarem tal conduta também podem ser penalmente responsabilizados, na qualidade de partícipes”, explicou Lopes no texto, intitulado “Colaboração de réus da Lava Jato com os EUA pode virar traição premiada”.

Em diversas ocasiões durante as oitivas de testemunhas no fim de novembro, o juiz Sergio Moro foi categórico ao fazer intervenções para barrar o direito da defesa de Lula em saber sobre possíveis acordos com os EUA. Foi assim na audiência com o lobista e delator Milton Pascowitch, quando foi questionado pelo advogado Cristiano Zanin. A resposta foi a negativa e o silêncio da testemunha sobre o assunto. “Vou respeitar a posição da testemunha. Não conheço – se é que existem – essas negociações que ocorrem eventualmente lá fora. Se a testemunha vislumbra um eventual prejuízo para ela com a confidencialidade, entendo que não pode ser forçada a depor”, afirmou o juiz na ocasião.

Situação semelhante ocorreu durante a oitiva do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Os advogados perguntaram novamente à testemunha sobre possível acordo celebrado com os Estados Unidos ou com outros países. Cerveró, igualmente, se negou a responder os questionamentos também argumentando termos de confidencialidade. “O que está sendo discutido aqui é essa acusação. Nós não estamos cuidando do processo lá nos Estados Unidos”, replicou Moro a Zanin.

Em mais um episódio, desta vez com o ex-executivo Augusto Mendonça, do grupo Setal, a defesa de Lula perguntou se ele estava colaborado com os Estados Unidos. Mendonça respondeu que não sabia se podia falar sobre essa questão, e Moro questionou se ele tinha algum “acordo de confidencialidade”, porque se tivesse, qualquer afirmação poderia ter “reflexos jurídicos” que deveriam ser preocupação da Lava Jato. Diante da insistência de Zanin, o juiz impediu qualquer questão sobre o tema: “está indeferido até porque, doutor, a relevância disso me escapa”, disse Moro.

Entre as testemunhas ouvidas, a confirmação categórica de que há acordos sendo firmados com os americanos veio do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele confirmou à defesa de Lula que fechou colaboração, com o auxílio da Procuradoria-Geral da República, detalhando que houve duas reuniões em conjunto com autoridades dos Estados Unidos e do Brasil. “Gostaria de saber se o senhor está colaborando com algum órgão americano em relação aos fatos discutidos nesta ação”, questionou Zanin. “Foi assinado um documento de colaboração com o aval da Procuradoria-Geral da República, mas eu não posso entrar em detalhes, porque é sigiloso”, disse Costa.

O jurista Anderson Bezerra Lopes reforçou em seu artigo que o sigilo previsto na Lei 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, sendo incabível restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira nos processos judiciais que tramitam em seu território. “Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira”, ressaltou Lopes.

De acordo com expressa disposição do Código de Processo Penal, acrescentou o jurista, as testemunhas que prestam compromisso têm a obrigação de dizer a verdade sobre tudo que lhes for perguntado, não podendo calar ou omitir fatos e circunstâncias segundo seu juízo de conveniência. “As exceções a essa regra geral ocorrem quando, em virtude de relações de parentesco ou por sigilo profissional, a própria lei as exime de prestar compromisso ou mesmo as proíbe de depor”, pontuou.

Resta saber por quanto tempo este assunto permanecerá não esclarecido.

PT na Câmara

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