Código Florestal: Vetos são em defesa da pequena propriedade e do meio ambiente

Os nove vetos à medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional que modificou o novo Código Florestal, feitos pela presidenta Dilma Rousseff, significam, para o deputado Padre Ton (PT-RO) a defesa da pequena propriedade e do meio ambiente. “Acho que ao resgatar, com o veto, o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e faixa de recomposição estabelecida na proposta original, que atendia imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, a presidenta reconhece que é preciso olhar diferenciado para a pequena propriedade”, diz Padre Ton.

 

O deputado se refere ao veto feito no Inciso III do artigo 61-B da lei 12651, de maio deste ano, que remete à exigência de reflorestamento aos proprietários rurais. O texto vetado permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel com área superior a quatro e até 10 módulos fiscais. 
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os vetos foram fundamentados nos princípios de não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários.

“A presidenta Dilma foi firme com a grande produção rural, que em muitos casos rejeita a necessidade de se atuar aliando a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico das propriedades rurais”, avalia Padre Ton.

Outro veto, relativo a item que gerou polêmica no debate da matéria na Câmara dos Deputados, diz respeito ao reflorestamento com espécies frutíferas. A presidenta vetou o parágrafo primeiro do artigo 35 alegando que o texto aprovado permite a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. “Tal proposta burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos, uma vez que o objetivo central do dispositivo é o controle da utilização de espécies florestais, seus produtos e subprodutos”, diz texto do veto.

Padre Ton considera correta a decisão de vetar o Inciso II do parágrafo 4º do artigo 15. O texto dispensava da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) proprietários rurais que tivessem 50% da Reserva Legal em sua propriedade, porém incluía áreas de floresta e outras espécies de vegetação nativa como forma para atingir este total.

Assessoria Parlamentar

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