Chico D’Angelo destaca papel dos médicos em vitória da categoria sobre remuneração

chicodangeloO deputado Chico D’Angelo (PT-RJ) elogiou em pronunciamento no plenário a aprovação, pela comissão mista, do parecer à Medida Provisória (MP 568/12), que reajusta os salários de 937 mil servidores federais a partir de 1º de julho, sem prejudicar os médicos. “Nas últimas semanas os médicos do serviço público federal passaram por momentos de preocupação com a edição da MP 568, que cometeria a injustiça de reduzir o vencimento desses profissionais. Felizmente o governo reconheceu o erro e, na semana passada, o parecer do relator, senador, Eduardo Braga (PMDB-AM) foi aprovado por unanimidade e manteve a sistemática remuneratória anterior à MP, de reajuste dos valores”, explicou.

Chico D’Angelo ressaltou o papel fundamental dos médicos para a aprovação do texto. “Essa foi uma vitória importante e a mobilização dos médicos em todo o Brasil e, particularmente, no Rio de Janeiro, foi fundamental para reverter esse quadro. O papel das entidades médicas, em especial do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e do Conselho Regional de Medicina foi decisivo na condução dessa vitória. Como parlamentar e também médico do Ministério da Saúde, participei junto com outros parlamentares das assembleias e atos promovidos pelas entidades no Rio de Janeiro”, disse.

Regras – O texto aprovado pela comissão de deputados e senadores, presidida pelo deputado Cláudio Puty (PT-PA), cria tabelas específicas para as carreiras de médico, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Com isso, segundo o relator, foram corrigidas as distorções nas tabelas propostas pela MP, que apresentavam valores 50% menores dos vigentes hoje para uma carga de trabalho de 20 horas semanais.

Pelo texto original, a MP alterava a carga horária dos médicos que trabalham em hospitais públicos federais de 20 para 40 horas semanais. Os médicos argumentaram que, além de representar uma redução salarial, a mudança retiraria deles a possibilidade de uma segunda ocupação também de 20 horas semanais – regime de trabalho consolidado há mais de 50 anos no País.

O texto aprovado pela comissão preserva o estabelecido na Lei 9.436/97, que permite ao médico fazer a opção por uma carga de trabalho de 40 horas, mas estabelece em tabela própria novos valores de vencimento básico, gratificações específicas e retribuições para a carga horária dupla.

A MP segue agora para análise do plenário da Câmara e depois do Senado.

Gizele Benitz

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