CCJ derruba parecer contrário a restrições ao uso de agrotóxicos

drrosinha_CCJA Comissão de Constituição e Justiça rejeitou nesta quarta-feira (28) o parecer do deputado Vilson Covatti (PP-RS) pela inconstitucionalidade do projeto de lei (PL 740/03), do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que restringe o uso de agrotóxicos nas lavouras brasileiras.

 

“Foi uma primeira vitória, uma vez que a minha proposta não afronta nenhum dispositivo constitucional”, afirmou Dr. Rosinha. Ele agora espera que o parecer do novo relator, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), seja pela constitucionalidade do seu projeto original e não pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura.

“Ficou muito claro nos debates aqui hoje que o uso, sem restrição, de aviões para pulverizar lavouras representa um risco para a saúde, para o meio ambiente e para as propriedades vizinhas”, enfatizou Dr. Rosinha. Ele enfatizou que sua proposta não prejudica os agricultores. “A mudança que estou propondo à Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) apenas estabelece critérios para a sua utilização”.

O parecer do deputado Padilha, pela constitucionalidade do projeto, será apreciado na próxima reunião da CCJ, marcada para a próxima terça-feira (4).

Proposta – Pelo projeto do deputado Dr. Rosinha, os agrotóxicos e afins somente poderão ser aplicados por aeronave se a eventual deriva do produto para áreas vizinhas ou próximas não causar perda ou dano a plantações, a criações de animais terrestres ou aquáticos, a áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente ou à saúde da população.

O texto determina ainda que um profissional legalmente habilitado deverá avaliar os riscos da operação, prescrever os agrotóxicos a serem aplicados, orientar e supervisionar o serviço. O contratante do serviço de aplicação aérea e o aplicador responderão solidariamente quanto aos aspectos cível e penal, por quaisquer perdas ou danos causados a terceiros. Fica proibida a aplicação aérea de agrotóxicos de cuja composição química participe o ácido 2,4 – D (diclorofenoxiacético).

Dr. Rosinha enfatizou ainda que o herbicida 2,4-D tem sido apontado como o maior “vilão”, dos agrotóxicos causadores de problemas. “Há indícios de que o 2,4 -D seja cancerígeno, por isso, é fundamental a proibição da sua aplicação aérea”, afirmou.

Vânia Rodrigues

 

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