A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) debateu nesta quinta-feira (2) o PL 1952/07 que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e Civil do Distrito Federal. O Projeto tem como objetivo combater a corrupção policial, garantir critérios de punição aos policiais corruptos, além sugerir a inclusão de direitos aos policias.
A novidade é a transação administrativa disciplinar sobre as infrações leves e graves, punidas com advertência e suspensão de dez dias respectivamente.
Para o deputado Geraldo Magela (PT-DF), um dos autores da iniciativa e que presidiu uma parte dos debates, o projeto trará benefícios tanto para os policiais, quanto para a credibilidade da segurança pública diante da sociedade. “Esperamos que sugestões como a modernização deste regime, que já vem desde a ditadura, tragam melhorias para as duas entidades envolvidas, e que os policias vejam e sejam reconhecidos pela sociedade como exemplo. É isto que os policias devem ser, exemplo”, declarou o parlamentar.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, Luiz Cláudio da Costa Avelar, “não tem como existir um policial bandido”. Para o sindicalista, existem sim, infrações e logo é necessário punição, no entanto a realidade corresponde à uma guerra entre “ação policial versus ação criminosa”.
A proposta discute ainda a acumulação de cargos e transações disciplinares que decidirão as punições dos policiais de acordo com atos de corrupção agravantes e atenuantes. “O que queremos é justiça. Uma vez que não há fiscalização sequer sobre as funções exercidas pelos cargos é necessário critério. Se um policial comete uma infração deve ser punido, mas até para isso é preciso critério que explicará porque foi lhe dada tal punição”, diz o presidente do Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal, Wellington Luís de Souza.
A única diferença que o projeto impõe à Polícia Federal e Civil refere-se ao julgamento de demissão e cassação à aposentadorias. O responsável pelas decisões da Polícia Federal é o presidente, já no caso da Polícia Civil as decisões cabem ao governador. O projeto tramita em caráter conclusivo.
Hérika Tavares estagiária em jornalismo
De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, Luiz Cláudio da Costa Avelar, “não tem como existir um policial bandido”. Para o sindicalista, existem sim, infrações e logo é necessário punição, no entanto a realidade corresponde à uma guerra entre “ação policial versus ação criminosa”.
A proposta discute ainda a acumulação de cargos e transações disciplinares que decidirão as punições dos policiais de acordo com atos de corrupção agravantes e atenuantes. “O que queremos é justiça. Uma vez que não há fiscalização sequer sobre as funções exercidas pelos cargos é necessário critério. Se um policial comete uma infração deve ser punido, mas até para isso é preciso critério que explicará porque foi lhe dada tal punição”, diz o presidente do Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal, Wellington Luís de Souza.
A única diferença que o projeto impõe à Polícia Federal e Civil refere-se ao julgamento de demissão e cassação à aposentadorias. O responsável pelas decisões da Polícia Federal é o presidente, já no caso da Polícia Civil as decisões cabem ao governador. O projeto tramita em caráter conclusivo.
Hérika Tavares estagiária em jornalismo