CCJ considera compatível exercício do mandato com participação em programa de TV

barradas_gustavoA Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (11), o parecer do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que analisou consulta de autoria da Presidência da Câmara, sobre incompatibilidade entre o exercício do mandato e a participação em programa de emissora de televisão.

 

A consulta foi motivada a partir de questionamento do deputado Romário (PSB-RJ). O deputado foi convidado por uma emissora de televisão para comentar partidas de futebol dos jogos Pan-americanos de 2011, em Guadalajara (México) e tinha dúvidas sobre a legalidade ou não sobre o pedido de afastamento, por 15 dias, para exercer a atividade.
Amparado no artigo 54 e 55 da Constituição, e no artigo 231 do Regimento Interno da Casa, que trata das vedações e motivos para licença de parlamentar, o relator Sérgio Barradas Carneiro salientou que o caso específico do deputado Romário é compatível com a atividade parlamentar.

“O caso do deputado não se enquadra nas vedações da lei, pois além de ter sido convidado pelos conhecimentos técnicos que possuiu sobre o assunto, não haverá entre ele e a emissora contrato firmado, e também nenhuma remuneração”, destacou.

O parecer foi aprovado por ampla maioria, tendo como único voto contrário o do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Na avaliação do parlamentar, a aprovação da consulta pode vir a ser questionada pelo Ministério Público, por “ferir o princípio da equidade”. Segundo o deputado piauiense, “a ação produz ganho eleitoral indevido ao parlamentar, ainda que essa não seja a intenção do deputado carioca”, explicou.

Héber Carvalho

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