CCJ aprova publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas

 

 

 

 

 

 

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) o PL 393/11, de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), que autoriza a divulgação de imagens e informações biográficas de personagens públicos. A proposta, que foi relatada pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), permite a execução de filmes ou publicação de livros biográficos de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade, mesmo sem a autorização da pessoa biografada ou de sua família.
 
O deputado Newton Lima comemorou a aprovação e explicou que o objetivo da medida é “afastar os resquícios legais da censura” ainda presentes no Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta altera o artigo 20 do código, que só permite a divulgação de imagens e informações pessoais nos seguintes casos: se autorizada pela pessoa exposta; se necessária à administração da justiça; e se autorizada por cônjuge, ascendente ou descendente, caso a pessoa exposta já tenha morrido.

Newton Lima enfatiza que, no Brasil, é comum o embargo de obras relacionadas à vida de personalidades públicas. Como exemplo, ele citou o filme “Di Glauber”, documentário de Glauber Rocha em homenagem ao amigo Di Cavalcanti, que foi proibido pela família do pintor. O deputado destacou ainda que as biografias não autorizadas de Garrincha, Vinícius de Moraes e Roberto Carlos também foram proibidas peja Justiça.

“O que queremos mostrar é que, ao se escrever a biografia de um determinado personagem de nossa história, seja um político, um artista ou até mesmo um anônimo ou um homem simples do povo, o que se está escrevendo é a própria história da sociedade na qual ele (o personagem) está inserido, uma vez que não existe sujeito histórico isolado, sem uma contextualização de sua vida no espaço e tempo históricos”, argumentou Newton Lima.

O texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.

Vânia Rodrigues

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