CCJ aprova prorrogação de Fundo de Combate à Pobreza

Genoino_D-2A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (9), por unanimidade, o relatório favorável do deputado José Genoino (PT-SP) pela admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 507/10).

 O texto prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Criado há dez anos, o fundo utiliza recursos para investimentos em ações suplementares de nutrição, habitação, saúde e educação, entre outras.

José Genoino afirmou que vai trabalhar para que a proposta seja aprovada ainda este ano na Câmara e no Senado. “Porque se não for prorrogado haverá problemas sérios para muitos estados na viabilidade orçamentaria para compor esse fundo. E essa é uma questão social fundamental, trata-se de política pública”, disse. Ele ressaltou ainda a importância da CCJ, na sua primeira reunião após o período eleitoral, colocar como primeiro item uma proposta de caráter social.

Aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar o mérito da PEC que deverá ser votada, em dois turnos, pelo plenário da Câmara.

Anistia – Também foi aprovado pela CCJ o PL 5030/09, que reabre o prazo por um ano para que os servidores anistiados pela Lei 8878/09 façam um requerimento pedindo o retorno ao serviço público. O deputado Magela (PT-DF) afirmou que os servidores foram demitidos injustamente pelo Governo Collor. “A lei que estabeleceu o retorno não conseguiu fazer com que essa volta fosse rápida. Muitos servidores, por razões diversas, perderam o prazo para fazer o requerimento pedindo a volta às atividades. O projeto não garante o retorno, mas a abertura de um processo que será analisado e, se houver a constatação do direito, haverá a volta ao trabalho”, explicou Magela.

A CCJ aprovou ainda o PLP 352/02, que modifica a Lei Kandir, para atualizar a situação da produção de energia elétrica. A proposta atualiza os fatos geradores do tributo sobre os quais incide a tributação.

Gizele benitz

 

 

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