CCJ aprova projetos de Cardozo e Rosário

cardoso_rosarioA Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (30) dois projetos de parlamentares do PT. O PL 4667/04, do deputado José Eduardo Cardozo (SP), dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões dos organismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos. O PL 7448/06, da deputada Maria do Rosário (RS), determina a “tradução” das sentenças judiciais em linguagem coloquial para compreensão da parte interessada que integrar processo.

De acordo com o PL 4667/04, as decisões dos organismos internacionais reconhecidos pelo Brasil devem produzir efeitos jurídicos imediatos no país. Quando as decisões forem de caráter indenizatório, terão valor de títulos executivos judiciais e estarão sujeitas à execução direta contra a Fazenda Pública Federal.

O objetivo, segundo o deputado José Eduardo Cardozo, é assegurar a proteção aos Direitos Humanos. “O Poder Executivo manifesta interesse no cumprimento das decisões dos organismos internacionais, seja no âmbito regional ou global, porém alega a inexistência de legislação ordinária nacional destinada a disciplinar a matéria. O intuito deste projeto é sanar as lacunas jurídicas entre a jurisdição dos organismos estabelecidos no âmbito da Organização das Nações Unidas e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a jurisdição nacional”, explica.

Já o PL 7448/06, da deputada Maria do Rosário, tem como objetivo a reprodução das sentenças judiciais em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos do sistema técnico-jurídico. De acordo com o projeto, a “tradução” da sentença deverá ser enviada ao endereço pessoal, físico ou eletrônico da parte interessada até a data da publicação da decisão judicial.

Segundo a parlamentar, “o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao cidadão”. “Deve-se considerar que o Direito, de forma corriqueira, utiliza-se de linguagem normalmente inacessível ao comum da população, apresentando, no mais das vezes, um texto hermético e incompreensível. Assim, de pouco ou nada adianta às partes a mera leitura da sentença em seu texto técnico”, argumenta.

Dante Accioly

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