A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8) parecer a projeto de lei (PL 2766/08) do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) que regulamenta a profissão de salva-vidas. Pelo projeto, fica reconhecida em todo o território nacional a atividade de salva-vidas exercida por profissionais habilitados e aptos a trabalharem em piscinas, mares, lagos, rios, represas e em todos os ambientes aquáticos de uso público ou coletivo.
“A profissão de salva-vidas deve estar devidamente regulamentada, para que seja exercida somente pelos que tenham o devido preparo, já que vidas humanas estão em jogo”, argumenta Pellegrino. Para o autor, é fundamentar ao candidato que pretende exercer a profissão preencher alguns requisitos técnicos, físicos e psicológicos.
Nesse sentido, o projeto estabelece idade mínima de 18 anos, conclusão do Ensino Médio e capacidade física para nadar 100m em até um minuto e vinte segundos; 200m em três minutos e trinta segundos; e 1000m no mar em trinta minutos, além de curso de habilitação.
Antes de passar pela CCJ, o projeto já havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A matéria tem caráter conclusivo nas comissões e, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara, seguirá diretamente para o Senado.
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