Foto: Gustavo Bezerra
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) a regulamentação da profissão de paralegal (bacharel em direito que não tem registro de advogado). Pela proposta, que segue para apreciação no Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, trabalhando na área, desde que esteja em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.
O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), destacou que o PT defende a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da profissão. “Vamos votar favoravelmente a esse projeto por que existe um limite de prazo para a atividade do paralegal. Concordamos também porque a proposta vai atender cerca de cinco milhões bacharéis do Direito que estão fora do mercado de trabalho porque ainda não obtiveram êxito no exame da OAB”, explicou.
Pelo texto aprovado, o paralegal poderá trabalhar por dois anos sem o registro da OAB. Mas será exigida a comprovação da capacidade civil e idoneidade moral, além do diploma ou certidão de graduação em Direito. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
Vânia Rodrigues