CCJ aprova PEC que altera forma de indicação para Tribunais

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) parecer do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) pela admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 204/12) que altera a forma de indicação dos membros do Ministério Público e de advogados para vagas em tribunais. Em suma, a proposta estabelece lista tríplice – em vez de sêxtupla, como prevê o texto atual da Constituição – para nomeação de membros do Ministério Público e de advogados para o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Regionais Federais, tribunais dos estados e do Distrito Federal.

A PEC também traz modificação para a nomeação de dois juízes para o Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, estabelece que a lista sêxtupla dos indicados será produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e não mais pelo Supremo Tribunal Federal. No que se refere aos Tribunais Regionais Eleitorais, a responsabilidade pela produção da lista sêxtupla dos advogados indicados passará, segundo a proposta, a ser da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em seu relatório, Berzoini destaca não haver impedimento constitucional “ao prosseguimento do exame da matéria nesta Casa, haja vista que ela é perfeitamente admissível no sistema constitucional pátrio”.

Escolas do Campo – A CCJ também aprovou parecer do deputado Artur Bruno (PT-CE) ao projeto de lei (PL 3534/12) do Poder Executivo que exige a manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo. Isso porque nos últimos cinco anos mais de 13 mil escolas do campo foram fechadas causando, em muitos casos, transtornos para a população rural, que, ou deixa de ser atendida, ou passa a demandar serviços de transporte escolar para que seus filhos e filhas tenham acesso à escola.

A alteração proposta busca garantir a participação dos órgãos colegiados dos sistemas de ensino locais na decisão de fechamento das escolas do campo, assim como permitir que as populações afetadas por tal medida sejam consultadas.

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