A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 147/12) do deputado Amauri Teixeira (PT-BA) que fixa parâmetros para a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, dos auditores fiscais do Trabalho e do nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. A autoria do parecer favorável à PEC é do deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Pela proposta, o subsídio do grau ou nível máximo de cada uma dessas carreiras corresponderá a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal, escalonando-se a partir desse valor os subsídios dos demais integrantes daquelas carreiras, observados alguns critérios também previstos na proposta.
O deputado Amauri Teixeira argumentou que a PEC tem por objetivo conferir tratamento remuneratório coerente às responsabilidades atribuídas a auditores fiscais e servidores do Banco Central. “Essas carreiras têm importância estratégica para o País e possuem um bom nível de conhecimento jurídico. Devem, por isso, dispor de garantias e prerrogativas que assegurem estabilidade no cargo e livre exercício de suas atribuições”, justificou o autor da proposta.
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