CCJ aprova constitucionalidade das novas regras para TV por assinatura

genoino_1A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei (PL 29/07), do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que abre o mercado de televisão a cabo para as concessionárias de telefonia fixa e cria cotas de conteúdo nacional nos pacotes de TV por assinatura. As mudanças no parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), levou o deputado José Genoino (PT-SP), a retirar seu voto em separado ao texto. “Fizemos um acordo que recuperou o texto aprovado pela Comissão de Ciências e Tecnologia. Essa é uma lei complexa, mas conseguimos aprovar um texto constitucional e que equaciona os interesses do Estado, da população e da livre iniciativa”, afirmou.

Nas modificações apresentadas hoje, o relator incluiu dispositivo para garantir que os canais abertos religiosos sejam transmitidos pelas operadoras de TV por assinatura. Isso porque o texto da Comissão de Ciência e Tecnologia estabelecia a obrigatoriedade das operadoras de TV a cabo oferecer ao público, gratuitamente, a programação da TV aberta transmitida em tecnologia analógica. O substitutivo, contudo, determina que, em caso de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderia retirar a obrigatoriedade de transmissão desses canais. Por conta dessa exceção, os canais religiosos temiam que fossem excluídos dos pacotes das operadoras.

Licença – O texto aprovado pela CCJ também faz adequações à resolução da Anatel, que renova as licenças de 25 operadoras de TV detentoras da licença do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). Essas operadoras utilizam canais da televisão aberta em UHF para prestar o serviço de TV paga. Ficou garantido que as concessões para a prestação de TVA, em vigor até a promulgação da nova lei, poderão ser adaptadas para a prestação do novo serviço criado pelo projeto (Serviço de Acesso Condicionado).

Cotas – A maior polêmica na votação do projeto foi a criação das cotas de conteúdos audiovisuais brasileiros e de conteúdos produzidos por produtoras independentes. Os democratas tentaram sem sucesso acabar com as cotas alegando inconstitucionalidade por interferência do governo na iniciativa privada. A maioria dos parlamentares, entre eles o deputado Genoino, defendeu a constitucionalidade das cotas. “A Constituição garante a livre iniciativa, mas com função social. Por isso, as cotas serão um incentivo para a cultura brasileira e para as produções regionais e independentes”, argumentou.

O projeto estabelece que nos pacotes oferecidos pela TV paga, a cada três canais de espaço qualificado (que veiculam filmes, novelas e programas de variedades), pelo menos um deve ser brasileiro. O limite é de 12 canais brasileiros por pacote. Desses, pelo menos dois canais devem veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente. Hoje as prestadoras não têm obrigação de divulgação de conteúdo nacional.

Publicidade – O texto fixa também o limite de tempo destinado à publicidade comercial nos canais de TV por assinatura, que deve ser igual ao estabelecido na TV aberta. Isso significa que no máximo 25% do tempo da programação poderá ser de propagandas.

Financiamento –
O projeto prevê recursos adicionais para financiar a produção de conteúdos audiovisuais nacionais. A previsão inicial é estimada em mais de R$ 300 milhões por ano, para a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Os novos recursos para a Condecine serão obtidos com a redução de 11% da contribuição das operadoras de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

Ancine – O texto determina que Agência Nacional do Cinema (Ancine) será a agência reguladora e fiscalizadora das regras estabelecidas pelo PL 29 para as atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará com a regulamentação e fiscalização da distribuição de conteúdos.

O projeto segue para apreciação no Senado, caso não haja recurso para a sua apreciação no Plenário da Câmara. Tramita apensado à proposta, o PL 332/07, dos deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Walter Pinheiro (BA).

Vânia Rodrigues

 

 

 

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