A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (25), a admissibilidade da proposta (PEC 90/11), da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que inclui o transporte entre os direitos sociais previstos na Constituição. Durante a votação da matéria, vários deputados se manifestaram favoravelmente à PEC, enfatizando que a melhoria do transporte público é uma das principais bandeiras das manifestações que tomaram conta do País nos últimos dias. “É um tema atual, que influencia na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos brasileiros”, afirmou o presidente do colegiado, deputado Décio Lima (PT-SC).
O deputado Luiz Couto (PT-PB) destacou que a Bancada do PT é a favor do transporte público como direito social. “Isso traz garantias de mais recursos e de melhorias no setor”, argumentou.
Pelo texto admitido pela CCJ o transporte passa a fazer parte do grupo de direitos sociais, destinados a todas as pessoas, estabelecidos no artigo 6º da Constituição Federal. O objetivo é garantir prioridade às políticas públicas do setor.
Atualmente a Carta Magna já institui 11 direitos. São eles: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.
O mérito da PEC 90 agora será analisado por uma comissão especial a ser criada pela Presidência da Casa e depois terá que ser aprovada em dois turnos, pelo Plenário, antes de seguir para análise no Senado.
Desoneração – O projeto de lei (PLC 310/09) que permite a redução de passagens de ônibus urbanos e metropolitanos, pela isenção de impostos e contribuições, foi aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Antes de retornar à Câmara para apreciação final, o texto ainda terá que passar por mais um turno de votação na CAE, no dia 2 de julho. Na Câmara o relator da proposta foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
O relator da matéria na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), estima uma redução de até 15% nas tarifas com as novas regras. Ele anunciou também o acolhimento, em seu substitutivo, de emendas parlamentares que tornam mais transparente o cálculo das passagens, para facilitar o controle pela sociedade.
Também pelo projeto, as concessionárias que operam em cidades com mais 500 mil habitantes terão de se sujeitar a auditoria externa independente que auxiliará na elaboração do laudo que servirá de base para a definição do valor das tarifas. Esse documento ficará disponível na internet.
O projeto concede diversos benefícios fiscais em nível federal, alguns deles já previstos em duas medidas provisórias (MPs 612/13 e 617/13), condicionados à implantação do bilhete único. Substitutivo do senador Lindbergh amplia esses benefícios e condiciona o regime tributário à adesão de estados e municípios, que deverão zerar as alíquotas do ICMS e do ISS das empresas de transporte, as quais terão de repassar os incentivos às tarifas.
Inovação – As novidades no texto estão na contribuição patronal à seguridade social, que seria reduzida de 2% para 0,5% do faturamento bruto, e no PIS/Pasep e na Cofins na aquisição de insumos relativos a operação dos serviços de transporte – óleo diesel, energia elétrica e bens de capital – que seriam zerados.
Outra novidade é a inclusão de barcas, veículos leves sobre trilhos (VLT) e de monotrilhos entre os chamados “modais” de transportes incentivados. O projeto original citava apenas ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus.
Vânia Rodrigues , com Agência Senado