A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição – PEC 391/14 – de autoria do deputado Paulão (PT-AL), que fixa parâmetros para a remuneração das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil; de Auditoria Fiscal do Trabalho e de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos estados, do Distrito Federal, de capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes; e ainda da carreira de nível superior de Fiscal Federal Agropecuário.
O deputado Décio Lima (PT-SC), relator da matéria, destaca que o objetivo da iniciativa é garantir melhores condições institucionais para que os servidores dessas carreiras exerçam suas funções em favor da sociedade.
Pela proposta, a remuneração do nível máximo da carreira de auditoria da Receita Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para auditor fiscal e analista tributária o subsídio é de 80,25% da remuneração dos ministros do STF. E para as demais carreiras abrangidas no texto, o salário máximo terá como base os 90,25 % do subsídio mensal de ministros do STF.
O mérito da proposta agora será apreciado por uma comissão especial, antes de ser votada em plenário.
Vânia Rodrigues