CCJ admite PEC que elimina da Constituição disposições transitórias “sem validade”

08-06-10-sergio barradas-D1A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 467/10), do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga da Constituição Federal o chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O objetivo da PEC, argumentou Barradas Carneiro, é eliminar da Carta Magna brasileira dispositivos que não têm mais validade. “Dos atuais 97 artigos do ADCT, somente cinco ainda geram efeitos e direitos, os demais, já perdeeram validade”, afirmou.

Sérgio Barradas Carneiro disse que a exclusão dos artigos que não têm mais validade valoriza o texto constitucional, tornando-o mais objetivo. O deputado ressaltou que o ADCT, disposto ao final da Constituição, tinha com finalidade regulamentar o período de transição entre a vigência da antiga e da nova Constituição. “Todavia, passados 20 anos, restam ainda dependuradas à Constituição disposições que não merecem mais o mesmo status normativo, uma vez que as situações para as quais foram concebidas já produziram os seus efeitos por leis complementares, ordinárias, atos ou programas governamentais”, justificou.

O relator da matéria, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou complementação de voto, para explicitar no texto que serão mantidos os dispositivos que ainda têm validade tais como os que tratam do Sistema Tributário Nacional; da Zona Franca de Manaus; dos precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e da delimitação de áreas quilombolas. “Esses poucos dispositivos, estão devidamente resguardados para preservar situações estabelecidas sobre a égide do ADCT”, conclui Barradas Carneiro.

Vânia Rodrigues

 

 

 

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