Caso Moïse: Presidências das comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado divulgam relatório de missão oficial

Missão oficial sobre o caso Moïse Kabagambe Foto: Roberto Stuckert Filho

Documento sobre diligência realizada na cidade do Rio de Janeiro nos dias 14 e 15 de fevereiro aponta a necessidade de avançar na legislação sobre refugiados e a importância do acompanhamento das investigações e da garantia da segurança da família.

Os presidentes das Comissões de Direitos Humanos e Minorias, da Câmara, e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado, produziram relatório da missão oficial sobre o caso Moïse Kabagambe, congolês assassinado por espancamento após cobrar dívida de trabalhos prestados em quiosque na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O documento, assinado pelo deputado Carlos Veras (PT/PE) e pelo senador Humberto Costa (PT/PE), traz 12 encaminhamentos que serão assumidos pela presidência dos colegiados legislativos, a partir das audiências realizadas na capital carioca nos dias 14 e 15 de fevereiro. Na oportunidade, foram ouvidos os familiares de Moïse e autoridades públicas.

Entre as providências adotadas estão atuar no acompanhamento das investigações; cobrar a garantia da segurança e assistência à família; solicitar à Procuradoria da República no Distrito Federal informações sobre a eventual adoção de medidas visando à responsabilização civil, criminal e administrativa de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares, devido à manifestação sobre o caso; trabalhar pela revisão dos processos de atualização e aceitação da diplomação do estrangeiro e pelo avanço na legislação sobre refugiados, como a criação de comissão especial para tratar de lei sobre auxílio, proteção e assistência às vítimas de violência.

A Justiça já acolheu a denúncia contra três pessoas envolvidas no assassinato. “As atividades não cessam por aqui. A denúncia não encerra o caso, uma vez que há indícios do envolvimento de outros atores. Seguiremos acompanhando e cobrando respostas das autoridades competentes. A morte de Moïse torna ainda mais urgente o avanço da legislação e a aplicação das leis já existentes voltadas para os refugiados no Brasil”, afirma Carlos Veras, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM).

Missão oficial

Além dos presidentes das comissões da Câmara e do Senado, também integraram a comitiva o deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), 1º vice-presidente da CDHM, e a deputada Vivi Reis (PSOL/PA), 3ª vice-presidente do colegiado; o deputado Marcelo Freixo (PSB/RJ), as deputadas Jandira Feghali (PCdoB) e Talíria Petrone (PSOL/RJ); o senador Fabiano Contarato (PT/ES) e a oficial de Direitos Humanos do Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU), Paula Simas Magalhães.

Caso

O congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, 24 anos, foi espancado em um quiosque da Barra da Tijuca, RJ, no dia 24 de janeiro, após cobrar dívidas de trabalho prestado. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou que as pancadas provocaram a morte por traumatismo no tórax e contusão pulmonar.

As imagens das câmeras de segurança do quiosque foram parcialmente divulgadas e repercutiram nacional e internacionalmente. Moïse chegou ao Brasil como refugiado da República Democrática do Congo em 2011, aos 13 anos, junto com três irmãos.

Confira os encaminhamentos

1. Solicitar informações à Prefeitura do Rio de Janeiro sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial e sobre a finalização do processo;

2. Solicitar informações ao Governo do Rio de Janeiro, por meio da Subsecretaria de Estado de Direitos Humanos, sobre a proteção e abrigo concedido à família de Moïse (Ofício nº 99/2022-P/CDHM);

3. Acompanhar as providências do Ministério Público e do Governo do Estado do Rio de Janeiro destinadas a garantir a segurança da família de Moïse (Ofício n° 100/2022-P/CDHM);

4. Acompanhar o andamento das investigações e das posteriores ações penais (Ofício n° 100/2022-P/CDHM);

5. Solicitar à Procuradoria da República no Distrito Federal informações sobre a eventual adoção de medidas ― visando à responsabilização civil, criminal e administrativa de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares, a partir do Ofício nº 62/2022/PFDC/MPF, encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Ofício n° 101/2022-P/CDHM);

6. Solicitar informações ao Ministério Público do Rio de Janeiro sobre os casos das mortes de Kathlen Romeu e Thiago Santos Conceição (Ofício n° 100/2022-P/CDHM), realizando-se, na sequência, audiência pública conjunta;

7. Envidar esforços, em conjunto com as Comissões de Direitos Humanos das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para instalar a Comissão Especial e na sequência aprovar a Mensagem 696, de 2010, que submete à consideração do Congresso Nacional texto da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada em 18 de dezembro de 1990, em Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (Requerimento de Constituição de Comissão Especial em 20/8/2021);

8. Envidar esforços para a instalação da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 3503, de 2014, e seus apensados (Requerimento nº 75/2022);

9. Protocolar Indicação ao Poder Executivo, sugerindo a revisão dos processos de atualização e aceitação da diplomação do estrangeiro, a fim de que os refugiados tenham prioridade ou outra forma facilitada de ter seus processos analisados (Solicitação de elaboração à Consultoria Legislativa nº 1034/2022);

10. Protocolar Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar a Portaria n° 770, de 2019, que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal (Solicitação de elaboração à Consultoria Legislativa nº 699/2022);

11. Protocolar Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar a Portaria n° 658, de 2021, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei n° 13.979, de 2020 (Solicitação de elaboração à Consultoria Legislativa nº 699/2022);

12. Solicitar ao Ministério Público do Trabalho informações sobre a fiscalização das condições de trabalho em quiosques da orla carioca e, ainda, sobre o inquérito civil instaurado depois da morte de Moïse (Ofício n° 102/2022- P/CDHM).

Refugiados no Brasil

Dados oficiais do escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) apontam que existem no Brasil 57.099 refugiados, dos quais 1.050 são congoleses. Contudo, não há um número exato do total de pessoas da República Democrática do Congo no país, solicitantes de refúgio ou não. Já o Presidente da Comunidade da República Democrática do Congo no Brasil, Fernando Mupapa, estima que são cerca de 4.500 congoleses apenas na cidade do Rio, a maioria residindo em favelas nos bairros da Zona Norte.

Os congoleses estão entre os migrantes com remuneração mais baixa no país, estando acima apenas dos haitianos.

Entre os principais problemas enfrentados por refugiados no Brasil estão condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas e salários inferiores aos recebidos por brasileiros; falta de acesso à moradia, à alimentação, à informação e a serviços de assistência social, educação e saúde; recusa sistemática do documento de refugiado, dificultando o acesso às políticas públicas, aos benefícios sociais, ao emprego e à bancarização; dificuldade para assinar contratos de moradia formais e de trabalhar formalmente como microempreendedor individual, e a falta de estrutura dos órgãos encarregados da análise dos processos de refúgio.

Os imigrantes latino-americanos, com forte presença de haitianos e venezuelanos, lideram em termos numéricos, seguidos dos sírios e dos congoleses.

Acesse o relatório na íntegra.

Assessoria de Comunicação deputado Carlos Veras/CDHM

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