Câmara vota substitutivo do Senado a projeto que destina royalties para educação

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O plenário da Câmara poderá apreciar nesta semana várias matérias consideradas prioritárias pelos parlamentares. Entre elas, o substitutivo do Senado ao projeto do Executivo que trata da destinação dos royalties do petróleo. O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como foi alterado pelo Senado retorna à Casa para apreciação dos deputados.

O texto aprovado no Senado estabelece que, no caso dos contratos firmados antes de 3 de dezembro de 2012, da parte que cabe à União referente aos royalties do pré-sal e à participação especial ou bônus de assinatura – compensação financeira paga pelas empresas exploradoras – 50% dos recursos serão aplicados diretamente em educação. E a outra metade comporá o Fundo Social – uma poupança que o País fará a partir da exploração do pré-sal e que ficará aplicada.

Além disso, da parcela que irá compor o Fundo Social a metade dos rendimentos desse Fundo terá como destino a educação, que receberá 75% do total, e a saúde, que ficará com os 25% restantes. A outra metade dos lucros do Fundo será investida em áreas como tecnologia, meio ambiente, cultura e esportes.

Pelo texto aprovado, a expectativa é a de que as novas regras para a destinação de recursos do petróleo possam gerar R$ 4 bilhões a mais de investimentos para a educação já em 2014.

Corrupção – Também poderá ser apreciado pelo plenário  proposta já aprovada pelo Senado que transforma corrupção em crime hediondo (PL 5900/13). A Bancada do PT quer prioridade para o PL 6616/09, do Executivo, encaminhado ainda no governo Lula, em 2009. O projeto  transforma a corrupção ativa ou passiva em crime hediondo e prevê reclusão de 10 a 25 anos para as pessoas que se envolverem nessa prática.

O projeto também aumenta a pena quando esses crimes forem cometidos por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e Comandantes das Forças Armadas.

A proposta qualifica o peculato (ato contra a administração em geral, praticado por servidor público), a concussão (ato de exigir para si ou para outros, dinheiro ou vantagem pelo servidor público), a corrupção passiva (quando o agente público pede uma propina para fazer ou deixar de fazer algo) e a corrupção ativa (quando alguém oferece facilidades para o agente público fazer ou não algo impróprio) como crimes hediondos e passíveis de prisão temporária.

Gizele Benitz

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