O plenário da Câmara poderá apreciar nesta semana o requerimento para a tramitação em regime de urgência do projeto de lei (PL 5587/16), de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), Líder do PT, que trata da regulamentação dos táxis e dos aplicativos digitais. Para Zarattini, a proposta regulamenta o serviço do Uber e poderá ser “a solução para a polêmica” entre as categorias de taxistas e motoristas de plataformas digitais.
De acordo com Zarattini, o projeto regulamenta o serviço do Uber e permite que ele possa funcionar dentro de uma legislação. “O que pretendemos, exclusivamente, é regulamentar e permitir maior segurança para o usuário”. Carlos Zarattini rebateu as notícias que circulam de que o aplicativo Uber seria extinto. “Não existe isso. Ninguém quer acabar com essas plataformas digitais, ao contrário do que se está falando. Apenas regulamentar o serviço”, assegurou Zarattini.
No texto do PL o parlamentar justifica a medida. “O projeto enfrenta o tema ao estabelecer as diretrizes, os requisitos e as condições para que o poder público municipal e do Distrito Federal regulamentem a nova modalidade de serviço de transporte individual de passageiros, garantindo o interesse público e a segurança do usuário”.
A proposta prevê a alteração da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). A nova redação define como transporte individual privado remunerado os serviços de transportes de passageiros previamente cadastrados por meio de plataformas tecnológicas. O texto trata também das diretrizes para que o poder público regulamente a prestação do serviço, nos mesmos moldes que o serviço prestado por táxi.
Destacam-se entre as principais diretrizes, a necessidade de autorização pelo poder público para a prestação de serviço; limitação do número de veículos autorizados; obrigatoriedade do uso de veículo de aluguel (com placa vermelha e identificação externa); exigência de que o motorista prestador de serviço passe por curso específico de formação, entre outros. A ideia do legislador foi outorgar maior controle sobre o serviço a ser prestado.
O texto estabelece, ainda, requisitos mínimos para a atuação do titular da plataforma tecnológica responsável pela intermediação entre o motorista e o usuário. A medida cria a figura da Operadora de Transporte Credenciada (OTC) que pode ser pessoa física ou jurídica. A OTC fica qualificada como prestadora de serviço de transporte remunerado de passageiro.
PT na Câmara com Agências
Foto Deputado Carlos Zarattini – Gustavo Bezerra