A proposta de reforma eleitoral (PL 5498/09), elaborada por um grupo suprapartidário de deputados, poderá ser votada pela Câmara na próxima terça-feira (7). O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos representantes do partido no grupo, explicou que o objetivo do projeto é aperfeiçoar e facilitar o processo eleitoral e permitir o uso da internet na campanha.
“Estamos propondo dispositivos que facilitarão a pré-campanha; o registros das candidaturas; a propaganda eleitoral; a arrecadação; e a prestação contas”, ressaltou.
O PL 5498/09, assinado pela maioria dos líderes partidários, altera as leis das Eleições (9.504/97) e dos Partidos Políticos (9.096/95). O texto, além de incluir sugestões de todos os partidos políticos, acata também alterações propostas pela bancada feminina da Casa. Para valer nas eleições de 2010 a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até setembro deste ano.
Internet – A proposta acaba com a proibição do uso da internet em campanhas eleitorais, imposta no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Poderão ser utilizados sites, blogs, e-mails, twitter e youtube. Fica permitida também a arrecadação pela web. Fica proibida, no entanto, o envio de mensagens em massa, conhecidas como spam. É vedada ainda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nos sites. O projeto estabelece também multas para quem descumprir esses dispositivos.
CNPJ – Por sugestão do deputado Magela (PT-DF), O texto obriga que todos os candidatos e comitês eleitorais sejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o CNPJ deve ser entregue logo após as convenções. “O que facilitará a arrecadação e o gasto imediatamente após as convenções, além de permitir um melhor acompanhamento da movimentação financeira da campanha”, argumentou.
Propaganda eleitoral – Define com clareza o que é ou não é propaganda antecipada para evitar ações judiciais. O texto permite, por exemplo, a participação do pré-candidato em entrevistas jornalisticas , realizar reuniões fechadas e a realização de prévias partidárias. Fica permitido o uso de bonecos, cartazes e cavaletes móveis.
Trios elétricos – Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Vice e suplente – Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também, de modo claro e legível, o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador .
Debates – Os debates em rádios e TVs precisam da concordância de dois terços dos partidos que possuem candidatos majoritários.
Inelegibilidade – Passa a ser permitindo que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando, no processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos.
Julgamento – Os pedidos de registros de candidatos deverão ser julgados até 45 dias antes da data da eleição. A legislação atual não define prazo.
Inauguração – O texto propõe a cassação do registro e do diploma do candidato que comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. A legislação atual prevê apenas cassação do registro.
Débitos de campanha – Fica facultado às instâncias partidárias assumir eventuais débitos pendentes na prestação de contas, desde que autorizadas direção nacional do partido.
Recursos ao TSE – Possibilita a apresentação de recursos para o Tribunal Regional Eleitoral e para o Tribunal Superior Eleitoral na hipótese de rejeição de constas dos candidatos.
Denúncia – Fica estabelecido prazos para que os partidos façam representação sobre captação ilícita de sufrágio, gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas. Atualmente a lei não define esse prazo.
Vânia Rodrigues
O PL 5498/09, assinado pela maioria dos líderes partidários, altera as leis das Eleições (9.504/97) e dos Partidos Políticos (9.096/95). O texto, além de incluir sugestões de todos os partidos políticos, acata também alterações propostas pela bancada feminina da Casa. Para valer nas eleições de 2010 a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até setembro deste ano.
Internet – A proposta acaba com a proibição do uso da internet em campanhas eleitorais, imposta no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Poderão ser utilizados sites, blogs, e-mails, twitter e youtube. Fica permitida também a arrecadação pela web. Fica proibida, no entanto, o envio de mensagens em massa, conhecidas como spam. É vedada ainda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga nos sites. O projeto estabelece também multas para quem descumprir esses dispositivos.
CNPJ – Por sugestão do deputado Magela (PT-DF), O texto obriga que todos os candidatos e comitês eleitorais sejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o CNPJ deve ser entregue logo após as convenções. “O que facilitará a arrecadação e o gasto imediatamente após as convenções, além de permitir um melhor acompanhamento da movimentação financeira da campanha”, argumentou.
Propaganda eleitoral – Define com clareza o que é ou não é propaganda antecipada para evitar ações judiciais. O texto permite, por exemplo, a participação do pré-candidato em entrevistas jornalisticas , realizar reuniões fechadas e a realização de prévias partidárias. Fica permitido o uso de bonecos, cartazes e cavaletes móveis.
Trios elétricos – Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Vice e suplente – Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também, de modo claro e legível, o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador .
Debates – Os debates em rádios e TVs precisam da concordância de dois terços dos partidos que possuem candidatos majoritários.
Inelegibilidade – Passa a ser permitindo que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando, no processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos.
Julgamento – Os pedidos de registros de candidatos deverão ser julgados até 45 dias antes da data da eleição. A legislação atual não define prazo.
Inauguração – O texto propõe a cassação do registro e do diploma do candidato que comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. A legislação atual prevê apenas cassação do registro.
Débitos de campanha – Fica facultado às instâncias partidárias assumir eventuais débitos pendentes na prestação de contas, desde que autorizadas direção nacional do partido.
Recursos ao TSE – Possibilita a apresentação de recursos para o Tribunal Regional Eleitoral e para o Tribunal Superior Eleitoral na hipótese de rejeição de constas dos candidatos.
Denúncia – Fica estabelecido prazos para que os partidos façam representação sobre captação ilícita de sufrágio, gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas. Atualmente a lei não define esse prazo.
Vânia Rodrigues