Câmara muda Código e Conselho de Ética; petista vê avanço

siba machado0106_D1O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que rege o trabalho do Conselho de Ética, tem novas regras. Projeto de Resolução (PRC 137/04) aprovado pelo plenário da Câmara na semana passada reestrutura o Código e prevê, entre outras modificações, pena de suspensão de mandato por até seis meses; censura verbal ou escrita; ressarcimento de recursos desviados; e permite que o colegiado aplique punição superior à requerida na representação contra um deputado. O Conselho de Ética é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades em casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar no âmbito da Câmara dos Deputados. O Conselho reuniu-se nesta quarta-feira (1º) para um detalhamento das modificações.

Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), titular do Conselho de Ética, as mudanças aprovadas representam um avanço. “Esse Código está muito defasado e a ideia é refazê-lo. Mesmo assim, já aprovamos mudanças importantes como a possibilidade de outras penalidades que não apenas as duas antes previstas: absolvição ou condenação com perda de mandato. Isso porque, casos que não sejam só de improbidade precisam ser analisados pelo conselho e poderemos ter a recomendação devida, como censura verbal ou escrita, ou até suspensão do mandato”, ressaltou.

Para Sibá Machado o atual Código cria certos impedimentos. “Por exemplo, não se pode convocar testemunhas, apenas convidar. Isso atrapalha porque na hora que se vai julgar os deputados fica parecendo que aqui é um colegiado de alta proteção, e que, de fato, não se investigam as coisas”, explicou o petista.

O projeto aprovado altera também o número de integrantes titulares do Conselho de Ética, que passa de 15 para 21, com igual número de suplentes. Deputados que tenham sido eleitos como suplentes não poderão participar do colegiado.

O conselho passa a ter dois vice-presidentes e a fazer parte da estrutura administrativa da Casa, a exemplo da Ouvidoria Parlamentar, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria Especial da Mulher. E poderá funcionar durante o recesso parlamentar, se matéria de sua competência for incluída na convocação extraordinária do Congresso Nacional.

Gizele Benitz

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