Foto: Salu Parente
Com apoio da Bancada do PT, o plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (17), com a apreciação dos destaques, a votação do projeto de lei complementar (PLP 302/13) que regulamenta a Emenda Constitucional 72 quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos, como o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
A emenda substitutiva de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) foi aprovada na semana passada e, com a apreciação dos destaques, concluída a votação. O projeto retorna ao Senado para análise.
Relatada pela deputada Benedita da Silva e aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a proposta de emenda à Constituição, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.
A deputada Benedita da Silva comemorou a aprovação. “Os trabalhadores e trabalhadoras domésticas aguardam há muito tempo essa regulamentação. Tivemos um grande entendimento para aprimorar a proposta e fazer com que alcance, dentro desse entendimento, aquilo que se buscou, dar às trabalhadoras e trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, disse.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), vice-líder do governo na Câmara, ressaltou a negociação que viabilizou a votação. “Essa é uma proposta de acordo. Houve um processo de negociação do qual participaram governo, empregados e empregadores que reflete o interesse da maioria dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas”, disse.
Pontos – Entre outros pontos, o texto aprovado de Benedita da Silva mantém em 12% a contribuição previdenciária do empregador. Outro item previsto é o pagamento de indenização de 40% dos depósitos feitos na conta do FGTS do trabalhador, nas demissões sem justa causa, conforme a legislação em vigor.
A Emenda Constitucional estende a domésticas, babás, e outros trabalhadores em residências, 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, jornada de 44 horas semanais, hora extra, salário-família e auxílio-creche. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana.
Gizele