Câmara aprova redação final da PEC sobre cláusula de desempenho e fim de coligações

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (28) a redação final da proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16) que cria uma cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário. A PEC também põe fim às coligações, mas só a partir de 2020.

A proposta teve origem no Senado, mas, como foi alterada pelos deputados, terá que ser votada novamente pelos senadores.

A redação final foi aprovada de forma simbólica, sem a contagem de votos no plenário, e era uma formalidade regimental para que o texto pudesse ser encaminhado ao Senado.

O texto-base já tinha passado em votação em segundo turno na semana passada e os deputados terminaram a análise dos destaques (com sugestões de mudança) na quarta-feira (27).

Como o texto foi alterado pelos deputados no plenário, foi preciso fazer ajustes na versão final antes de encaminhar a proposta de volta ao Senado.

Uma das mudanças foi a retirada da possibilidade de partidos com afinidade ideológica se unirem em federações. A medida era uma saída para substituir, em parte, as coligações, que serão extintas a partir de 2020.

Outra alteração foi a supressão de um trecho que acabava com a janela partidária seis meses antes da eleição. Com isso, ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.

Veja os principais pontos da PEC 282

 Fim das coligações – A PEC acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.

As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.

É feito um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.

Cláusula de desempenho – O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:

Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

PT na Câmara, com agências

 

 

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