O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL 7663/10), que trata de alterações na Lei 11.343/06, do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. O objetivo da mudança é definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas, inclusive, a internação involuntária de dependentes químicos e a ampliação de pena para traficantes. Ainda falta apreciar destaques ao texto para concluir a votação da matéria.
A proposta foi amplamente debatida pelos parlamentares e dividiu opiniões. Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que presidiu a comissão especial sobre a política de combate ao crack e outras drogas, o texto aprovado “não é perfeito”, mas avança na legislação.
“Um dos pontos mais importantes é o que prevê a internação involuntária para desintoxicação com prazo definido de até 90 dias para proteção da vida e, isso, apenas na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado tem o dever de fazer medidas que protejam a vida e é esse o objetivo. Além disso, a proposta organiza a política nos eixos principais que são a prevenção, acolhimento e tratamento, a qualificação para reinserção, e o financiamento”, destacou Reginaldo Lopes.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que defende o conceito da redução de danos para o usuário de drogas, afirmou que o texto aprovado é “preconceituoso” com o usuário. “É um retrocesso porque é punitivo com o usuário e criminaliza ainda mais o usuário. Além disso, essa proposta abre o caminho para o financiamento das comunidades terapêuticas sem controle público. Vamos trabalhar para tentar fazer modificações no Senado”, ressaltou Paulo Teixeira.
Regras – O texto aprovado prevê, entre outros pontos, um prazo de 90 dias para a internação involuntária, feita sem consentimento do usuário. Essa internação só poderá ser feita por hospitais, clínicas e pelos Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas, excluindo a atuação das comunidades terapêuticas. Essas comunidades só poderão atuar nas internações voluntárias. O texto também prevê aumento de pena de cinco para oito anos de reclusão para os traficantes que fazem parte de organizações criminosas.
Outras matérias – O plenário aprovou também nesta quarta-feira (22) a urgência para a tramitação do PLP 271/05, que define novas regras para a tributação do ato cooperativo – negócio jurídico praticado por cooperativa de qualquer grau, em proveito de seus associados.
Para o deputado Sibá Machado (PT-AC) “essa é uma proposta importante porque as cooperativas do Brasil têm impacto positivo na formação do PIB, na geração de oportunidade de trabalho e da capacidade de distribuição de renda. Isso é indiscutível no papel das cooperativas”.
Gizele Benitz