Foto: Zeca Ribeiro – Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (17) a votação da Medida Provisória (MP 656/14) que traz, entre outros benefícios, a prorrogação de diversas medidas de isenção tributária como a de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) sobre computadores pessoais, notebooks, tablets e smartphones e, também, estimula o crédito imobiliário. O deputado Afonso Florence (PT-BA) presidiu a comissão mista que analisou a medida, que segue para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida teve prorrogada a redução da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET), cobrado sobre a construção e venda de imóveis em projetos imobiliários com muitas unidades.
Outro item que consta do texto aprovado é o que prorroga o desconto no Imposto de Renda da contribuição previdenciária paga por quem registra empregados domésticos. A dedução poderia ser feita até este ano. Com a medida, a regra passa a valer até 2018. O benefício é limitado ao salário de contribuição equivalente a um salário mínimo, mas foi ampliado para até dois empregados domésticos por declaração. O governo espera com isso continuar o incentivo para que as pessoas registrem seus empregados.
Também foi prorrogado até 2018 a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática, como computadores, notebooks e smartphones. A renúncia, nesse caso, é estimada em quase R$ 8 bilhões para 2015. A medida também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores.
Salários – Os deputados aprovaram também três propostas que tratam de reajuste de salários. O PL 7917/14, do Supremo Tribunal Federal, que aumenta o salário dos ministros do STF de R$ 29.462,25 (2014) para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público. Outro projeto, o PDC 1658/14, da Mesa Diretora, aumenta de R$ R$ 26.723,13 para R$ 30.934,70 o subsídio da presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado. E o terceiro item sobre o tema é o PDC 1659/14, da Mesa Diretora, que aumenta o subsídio de deputados e senadores de R$ 26.723,13 para R$ 33.763,00 a partir da próxima legislatura. Assim, os efeitos financeiros começarão em 1º de fevereiro de 2015. As matérias seguem para apreciação do Senado.
Gizele Benitz