O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL 6446/13), do Senado, que disciplina o direito de resposta pelo ofendido em matéria publicada por veículo de comunicação. A proposta aprovada, que teve o apoio da Bancada do PT, prevê que a pessoa física ou jurídica ofendida por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta gratuito e proporcional ocupando espaço equivalente ao da denúncia. O projeto garante resposta para conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa. Como houve modificações a matéria retorna ao Senado.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) afirmou que o projeto “é fundamental, pois estabelece o direito de resposta como princípio, como cláusula pétrea da Constituição”.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), vice-líder do PT, elogiou a aprovação. “Este texto é fruto de amplo debate e prevê a efetividade do direito de resposta para qualquer cidadão e em quaisquer circunstâncias. Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, disse.
Prazo – O texto aprovado prevê o prazo de três dias para que o veículo de comunicação apresente sua contestação ao direito de resposta. Na avaliação do deputado Wadih Damous (PT-RJ) quem sofre ofensa quer celeridade na reparação. “Este prazo de três dias é razoável para que o veículo de comunicação que ofendeu alguém ofereça sua resposta, sua contestação. Se este prazo fosse maior acabaria colaborando para que ofensa se consolidasse na mente das pessoas”, explicou o petista.
Gizele Benitz
Foto: Salu Parente/Luiz Macedo