A Câmara aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei (PL 1142/20), de autoria da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros, que institui medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A deputada destacou o momento histórico de aprovação do projeto, relatado por uma indígena, deputada Joênia Wapichana (Rede-RR). “Estivemos juntas, e todos nós, a muitas mãos, pudemos construir este relatório para que o Brasil possa ter um planejamento para atender os povos indígenas neste período tão difícil que o nosso País está passando”, afirmou.
Tramitou apensados a proposta, que agora será apreciado pelo Senado, os projetos de lei PL 1283/20, do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e PL 1549/20, do deputado Airton Faleiro (PT-PA).
Ao encaminhar o voto favorável do PT, a deputada Rosa Neide citou a morte de uma criança de 11 meses em uma aldeia por Covid-19. “Imaginemos as outras pessoas que estão na aldeia em que uma criança foi infectada. As outras pessoas que estão neste momento nas aldeias necessitam dessa segurança alimentar. São pessoas frágeis, porque tem outra cultura, outra forma de se alimentar, outra forma de viver. O coletivo é mais forte do que o individual. As pessoas ficarem individualmente resguardadas não faz parte da cultura da população indígena”, explicou.
A deputada também relembrou que dos quase 8 milhões de indígenas que estavam aqui nste País, na época da chegada dos portugueses, apenas quinhentos e poucos mil estão em aldeias. “Mais de 300 mil estão desaldeados nas cidades, assim como o povo que ainda é remanescente de quilombos, que deu o sangue e o suor para construir este País. Este Parlamento precisa dizer sim a essas comunidades”, defendeu.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar. As medidas atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil.
Ainda de acordo com o texto, para indígenas isolados ou de recente contato, há procedimentos específicos. Esses grupos devem ser considerados como de extrema vulnerabilidade e as medidas devem levar em consideração a organização social, a língua, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade.
Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares.
Saúde indígena
Pelo projeto aprovado, caberá à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) coordenar o Plano Emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios. O texto prevê que o plano deve garantir o acesso universal à água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.
O relatório prevê ainda a construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas nas suas aldeias ou comunidades. E as decisões de comitês, comissões ou outros órgãos colegiados sobre o planejamento das ações e monitoramento dos impactos da Covid-19 devem contar com participação e controle social indígena.
Orçamento
O substitutivo determina que a União deverá liberar, de maneira imediata, recursos à Sesai em valor ao menos equivalente ao orçamento deste ano com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da pandemia. Esse valor não será computado para efeitos de cumprimento do investimento constitucional mínimo em saúde, devendo ainda não ser considerado para fins do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95.
Segurança alimentar
Para a segurança alimentar, o projeto determina a distribuição de alimentos diretamente às famílias beneficiadas na forma de cestas básicas, além de sementes e ferramentas agrícolas. Se o alimento for comprado dentro da mesma terra indígena em que ocorrer o consumo, será dispensada a fiscalização de órgãos de vigilância animal e sanitária.
O texto também remete ao Ministério da Agricultura, em conjunto com o Ministério da Cidadania, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Cultural Palmares, a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas relativo ao Plano Safra 2020.
Quilombolas
Para os quilombolas o texto aprovado prevê medidas semelhantes a essas na área da saúde, acrescentando-se que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fazer o registro e notificação da declaração de cor ou raça, garantindo a identificação de todos os quilombolas atendidos.
Auxílio emergencial
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o substitutivo da deputada Joênia determina que o Poder Executivo adotará mecanismos para facilitar o acesso a esse e outros benefícios sociais e previdenciários em áreas remotas.
“Agora, esperamos que o Senado aprove a projeto o mais rápido possível, e que o governo garanta as condições para que os povos indígenas e as comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais tenham os seus direitos assegurados neste País”, conclui a deputada Rosa Neide, assegurando que vai continuar “lutando para que o Brasil dê condições aos seus filhos”.
Vânia Rodrigues