A Câmara aprovou nesta semana proposta que retira da Lei das Contravenções Penais, os dispositivos que penalizam com prisão simples os acusados por vadiagem e mendicância. O PL 4668/04 é de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça e foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a lei prevê prisão de 15 dias a três meses a quem se entregar “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita”.
Para José Eduardo Cardozo, a mudança tem o objetivo de adequar a legislação brasileira à realidade social e econômica. Na justificativa do projeto, Cardozo afirmou que “parece evidente que a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade insuperável em nosso ordenamento jurídico”.
O Brasil, acrescentou Cardozo em sua justificativa, possui milhares de pessoas vivendo à margem da sociedade e da própria ideia de Direito. “Segundo os critérios mais conservadores, há pelo menos 32 milhões de brasileiros que habitam esse mundo de esquecimento, violência e desespero. Cada um deles, a rigor, pode ser enquadrado nas condutas que a maldade legislativa do século passado tipificou como mendicância e vadiagem”, disse.
De acordo com o deputado Paulo Teixeira, relator do texto aprovado pelo plenário, “a previsão de contravenção penal pelo fato de a pessoa não ter trabalho ou exercer a mendicância é de profunda insensibilidade social”.
A matéria seguiu para apreciação do Senado Federal.
Gizele Benitz