O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (8) o PL 6719/09, do Senado, que aumenta o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. O projeto, proposto pela CPI da Pedofilia em 2009, garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor.
A matéria segue para sanção presidencial.
Para o deputado João Paulo Lima (PT-PE), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, a medida vai reduzir a impunidade dos agressores. “O entendimento é que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria. Com a prorrogação do prazo, ela poderá levar o caso à Justiça”, explicou o parlamentar petista. Ele acrescentou que, em alguns casos, a ação deixa de ser proposta porque os pais da vítima ou responsáveis ignoram os fatos, ou são omissos, quando não são os autores do abuso.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), líder do governo na Câmara, elogiou a aprovação da matéria. “Esse é um projeto fundamental. É uma maneira de, após ter havido a denúncia, o criminoso poder ser condenado. O exemplo é o caso da nadadora Joanna Maranhão, que decidiu, já praticamente adulta, denunciar os abusos sofridos durante a infância por um ex-treinador, e o crime já está prescrito”.
Pelo texto aprovado, o tempo de prescrição passa a contar a partir da data em que a vítima de crime sexual completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha sido concluída. Hoje, o Código Penal estabelece que a contagem do prazo começa na data do crime.
Urgência – O plenário aprovou também a urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP 114/11), do Senado, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal prevendo permissão aos estados para usar até 2% da despesa corrente líquida para a Defensoria Pública.
Gizele Benitz