A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 7867/14, do deputado Vicentinho (PT-SP), que determina que a impressão de livros didáticos adquiridos pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) seja feita somente por empresas instaladas no Brasil.
O PNLD é um programa administrado pelo Ministério da Educação que distribui livros didáticos para alunos do ensino básico de escolas públicas de estados e municípios.
A proposta proíbe a terceirização de qualquer etapa da impressão a empresas sediadas no exterior. Segundo o texto, livros adquiridos com recursos da Lei Rouanet (8.313/91) também deverão obedecer às regras. A restrição será válida apenas para a impressão de livros, e não para a produção.
A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressaltou que o objetivo do texto é garantir “a preservação da indústria gráfica nacional”.
E o autor, deputado Vicentinho, destacou que o texto não restringe a produção de obras internacionais. “O projeto não é contra o livro internacional, mas busca valorizar a nossa produção”, argumentou.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, está aprovado pela Câmara e segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação da proposta pelo plenário da Casa.
Da Agência Câmara