Câmara aprova PEC dos Precatórios e MP que fortalecerá arrecadação

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O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (15) o parecer favorável do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) à proposta de emenda à Constituição (PEC 74/15). A PEC, aprovada em segundo turno, altera o regime de pagamentos de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, os chamados precatórios, por estados, Distrito Federal e municípios. Agora, a PEC segue para análise do Senado.

Paulo Teixeira elogiou a aprovação da proposta que, de acordo com ele, vai permitir a retomada do pagamento dos precatórios. “Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta proposta equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios”, explicou o relator.

O parecer de Paulo Teixeira prevê, entre outros pontos, o pagamento preferencial dos débitos a pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e aposentados com 60 anos de idade ou mais. “Queremos priorizar, no recebimento dos precatórios, as pessoas com qualquer tipo de deficiência”, ressaltou o petista.

Pelo texto aprovado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Tributação – O plenário aprovou também a medida provisória (MP 690/15) que trata de tributação sobre bebidas quentes, equipamentos eletrônicos – como computadores e tablets – e direitos autorais. Segundo o governo, com a MP a arrecadação deve crescer em R$ 923 milhões no próximo ano somente com as mudanças na área de bebidas quentes. Já com a alteração do Programa de Inclusão Digital, a arrecadação tributária será da ordem de R$ 6,7 bilhões.

O deputado Enio Verri (PT-PR), relator-revisor na comissão mista que analisou a medida, elogiou a aprovação. “Esse texto é resultado de um grande acordo, fruto de um debate profundo na comissão mista.
Foram ouvidos todos os setores da economia e, principalmente, acatamos sugestões de vários partidos”, disse.

Pelo texto aprovado, as mudanças valerão a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O texto prevê ainda que vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vez de 10% ou 20% propostos originalmente pela MP para os vinhos, incidirão 6% durante 2016 e 5% de 2017 em diante.

Gizele Benitz

Foto: Salu Parente/PT na Câmara

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