Com o voto do PT, a Câmara aprovou nesta terça-feira (30), a medida provisória (MP 930/20), que torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar, inclusive se for em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. “A medida é importante para dar alguma estabilidade para tratamento tributário e variação cambial”, argumentou o deputado Rogério Correia (PT-MG).
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) explicou que a MP 930 iguala a tributação de investimentos de instituições financeiras no exterior com a tributação incidente sobre a variação cambial dos hedges contratados aqui no Brasil. “Se continuasse como era até hoje, antes da vigência da medida provisória, isso sempre fez com que muitas vezes essas instituições tivessem que contratar um hedge maior do que o próprio investimento, o que gerava custos, colocando em risco o próprio fluxo financeiro da empresa”, enfatizou.
Chinaglia explicou ainda que a MP estabelece que as empresas que atuam no arranjo de pagamento — no linguajar popular, as famosas maquininhas —, elas não podem ter esse valor que circula como forma de pagamento confundido com os outros bens da empresa. “Por quê? Decisões judiciais podem, quando assim entendem, pegar aquele dinheiro que pertence a quem fez o serviço ou a quem vendeu o produto. A Justiça vai lá e capta, como se a empresa arranjadora do pagamento fosse a verdadeira dona, o que não é. Nesse aspecto, somos também favoráveis”, enfatizou.
E a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a MP assegura a isonomia tributária para a variação cambial – o impacto da variação cambial – nas operações dos recursos de hedge e nos recursos de investimento “para que nós não tenhamos um quadro em que os recursos gastos com o hedge passem a ser superiores aos do próprio investimento”.
A MP 930 foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado AJ Albuquerque (PP-CE). O texto agora será apreciado pelo Senado.
Dispensa proteção adicional
Por isso, a MP impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente (igualmente tributável).
De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.
Para os bancos, o mecanismo diminuirá custos e evitará a necessidade de recompor (colocar mais dinheiro na operação) o hedge contratado se a volatilidade cambial superar em muito a margem contratada de variação da moeda.
Assim, a partir de 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando ou diminuindo essa base. A partir de 2022, 100% da variação entrará na base de cálculo.
Por outro lado, no caso de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras decretadas após a edição da medida provisória, o texto permite transformar em crédito presumido as perdas com o hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.
Essa conversão será possível até 31 de dezembro de 2022, e o crédito presumido poderá ser usado em uma espécie de encontro de contas com o Fisco federal.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara