O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (15) a medida provisória (MP 757/16) que estabelece a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) para custeio das atividades da Suframa. De acordo como deputado Pepe Vargas (PT-RS), projeto de lei de conversão da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) corrige a inconstitucionalidade da taxa de serviços administrativos cobrada na Zona Franca.
“Na realidade, está substituindo outra taxa que havia sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. E a medida provisória visa corrigir, visa sanar essa inconstitucionalidade, permitindo, portanto, que a Suframa possa arrecadar essa taxa”, explicou o deputado petista que mostrou concordância da Bancada do PT à MP 757, mas se mostrou contrária ao item que estabelece renegociação das dívidas das empresas.
Segundo Pepe Vargas o texto estabelece o parcelamento, em 48 meses, de débitos de empresas que não realizaram investimentos em pesquisa e desenvolvimento como contrapartida para utilizarem dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus.
“Empresas recebem determinados incentivos e têm investimentos compulsórios a fazer em pesquisa e desenvolvimento, e não fizeram. Mas há outras que fizeram. Então, sempre que vem uma proposta que visa a parcelar obrigações que foram inadimplidas, sempre há aí um critério de injustiça contra aquela empresa que adimpliu com a obrigação”, argumentou.
Benildes Rodrigues