O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (30) o parecer do deputado Afonso Florence (PT-BA) à MP 676/15, também aprovado na comissão mista que analisou a medida, e que trata da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.
O texto aprovado permite a aplicação, até 31 de dezembro de 2018, da fórmula 85 (mulher)/95 (homem), que representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100. A MP segue para análise do Senado.
O deputado Afonso Florence elogiou a aprovação do parecer que, de acordo com ele, foi fruto de um amplo acordo. “Esse texto garante a saúde financeira do Regime Geral da Previdência e, também, preserva direitos dos trabalhadores. Além disso, permite a absorção de algumas conquistas para os trabalhadores sem grande impacto para a Previdência. Nosso objetivo é passar pelo ajuste, fazer a reforma da Previdência, preservando os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras deste país”, explicou o petista. Florence disse ainda que o texto aprovado garante a manutenção do veto da presidenta Dilma à fórmula que pretendia por fim ao fator previdenciário. Segundo o governo, o fim do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030.
Regra – A regra 85/95 permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher). Com isso, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
Gizele Benitz
Foto: Gustavo Bezerra
Mais fotos: www.flickr.com/photos/ptnacamara