O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória (MP 685/15), que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, caso os débitos estejam em questionamento administrativo ou judicial. O texto aprovado foi o parecer da comissão mista que analisou a medida. O colegiado foi presidido pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) e o relator-revisor foi o deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A matéria segue para análise do Senado.
O deputado Paulo Pimenta ressaltou a importância da MP: “O que se busca com esta medida provisória é criar mecanismos que possibilitem maior efetividade às ações da Receita Federal no sentido de dar mais eficiência na arrecadação”.
A medida prevê que para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela MP, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para quitar o débito, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente, até 30 de outubro.
O texto aprovado incluiu destaque do PT e retirou do texto dispositivo que mantinha em 2% a alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas de transporte de passageiros. Assim, prevalecem os 3% previstos para entrar em vigência a partir de 1ª de dezembro deste ano.
Mudanças – O deputado Paulo Pimenta lamentou as alterações no texto aprovadas no plenário com apoio da oposição. “Essas mudanças são prejudiciais e vamos efetivamente lutar para retomar o texto original na votação que ocorrerá ainda no Senado”, disse
Uma dessas alterações retirou do texto principal artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco.
PEC – Os deputados aprovaram ainda, em segundo turno, a PEC 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde. A proposta segue para apreciação do Senado.
Gizele Benitz
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