Câmara aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego e retira ameaça à CLT

plenario 14 10 15 gustavo limaO líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), elogiou o diálogo que favoreceu o acordo para o plenário concluir, nesta quarta-feira (14), com a apreciação dos destaques, a votação da medida provisória (MP 680/15) que trata do Programa de Preservação do Emprego (PPE). A medida segue para análise do Senado.

“Esta MP é uma conquista grande pois vai ajudar o Brasil com uma política de proteção ao emprego, fundamental para o País. Esta é a agenda do crescimento que interessa ao Brasil. Fizemos um bom diálogo e esta votação está acontecendo quase que por unanimidade. É uma vitória para o país pois sinaliza para o mundo do trabalho que há garantias jurídicas constitucionais para se preservar ao máximo o emprego. Estamos terminando a semana de forma positiva”, afirmou Guimarães.

O texto aprovado retirou uma emenda aprovada na Comissão do Trabalho que ameaçava a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A prevalência da legislação sobre negociações coletivas continuará em vigência. “Em nenhuma legislação trabalhista do mundo o negociado pode sobrepor a lei”, destacou o líder do governo.

O texto aprovado manteve ainda o que estava previsto no texto original da MP. Não será exigido, portanto, a celebração de acordo coletivo de trabalho específico – de redução de jornada e de salário – como pré-requisito para a adesão de uma empresa ao PPE. O texto final da MP também exige que, para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, também, demonstrar que está em dificuldade econômico-financeira.

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) previsto na MP permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, desde que os trabalhadores não sejam demitidos sem justa causa. Pela medida, os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) serão usados pelo governo para pagar até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Gizele Benitz

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