Câmara aprova moção de repúdio à ação dos EUA que atenta contra soberania nacional

plenario

Atualizada as 21:00 horas

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (9), com 292 votos favoráveis , 86 contra e 12 abstenções, moção de repúdio ao governo dos Estados Unidos (EUA) em razão das atividades da National Security Agency (Agência Nacional de Segurança- NSA) no País, as quais violam direito de empresas e cidadãos brasileiros e atentam contra a soberania nacional. A moção foi sugerida pelo líder do PT, deputado José Guimarães (CE).

 “O nosso repúdio à espionagem e ao monitoramento de bilhões de e-mails, telefonemas e dados de empresas e cidadãos brasileiros, bem como do governo do Brasil, supostamente realizados por agências de inteligência dos Estados Unidos da América”, diz um trecho da moção.  

No documento,  externa-se  apoio às iniciativas do governo brasileiro de levar o caso à consideração da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e para a criação de uma agência multilateral, no âmbito do sistema da própria ONU,  para gerir e regulamentar a rede mundial de computadores. 

A denúncia de que os EUA têm espionado cidadãos e instituições  brasileiros têm sido publicadas pelo jornal O Globo.

Vazamento – No texto, os parlamentares expressam que estão “chocados “ pelas revelações feitas pelo ex-agente da NSA, o norte-americano Edward Snowden, que está refugiado, há dias, no aeroporto de Moscou. Snowden é o responsável pelo vazamento dos documentos que comprovam o mega-esquema de espionagem dos EUA, abrangendo praticamente todo o planeta.

A moção diz que as revelações feitas por Snowden, “ demonstram, com grande conhecimento de causa, de que os direitos dos cidadãos brasileiros vêm sendo violados pelas ações da NSA, que atentam contra a privacidade e a inviolabilidade das comunicações”.

De acordo com o texto, “ a luta contra o terrorismo deve ser conduzida em estrito respeito aos direitos humanos fundamentais, ao estado democrático de direito, ao Direito Internacional Público e ao princípio da igualdade jurídica entre os Estados”.

Os parlamentares expressam também preocupação com a  “situação de vulnerabilidade da soberania nacional do Brasil, já que todas as comunicações do país, inclusive as militares, passam por satélites de propriedade norte-americana”.

Violação – Os parlamentares manifestam apreensão com o fato de a Internet estar sendo usada pelo programa Prism, da NSA,  como instrumento de violação de direitos coletivos e individuais de cidadãos de todo o mundo, bem como do conjunto das nações, além do fato de os  efeitos extraterritoriais do Patriot Act, que vulneram o sistema de segurança coletiva da ONU e as soberanias nacionais das nações do mundo. O Patriot Act (Lei Patriótica), dos EUA, impõe uma série de restrições  a direitos constitucionais  a fim de expandir o poder repressivo do Estado sem a intervenção do poder judicial, em nome do “combate ao terrorismo”.

Direitos Humanos – O requerimento de moção baseia-se no o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, o qual estipula que  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicia, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Cita também a  Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e firmada pelo Brasil e pelos EUA, determina, em seu Artigo XII, que “ ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.”

Além disso,  observa-se que a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, adotada em Barbados, em 6 de março de 2002, e também firmada pelos EUA e pelo Brasil, estipula claramente, em seu artigo 15, que as “medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.          

A mesma Convenção estipula que nada do que está nela será “interpretado no sentido de desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados”. 

Conforme sugeriu Guimarães, a “imprescindível luta contra o terrorismo, na qual o Brasil está firmemente empenhado, não justifica violações do Estado de Direito e dos direitos humanos, o que é explicitamente proibido por convenções basilares do Direito Internacional Público”.

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