Câmara aprova medida que pune servidor que facilitar acesso a sigilo fiscal

fernando ferro1O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei de conversão do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), à medida provisória (MP 507/10), que estabelece uma série de punições ao servidor público que permitir ou facilitar o acesso à informações protegidas por sigilo fiscal. As penas previstas são demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria. De acordo com Fernando Ferro, a medida garante maior segurança no controle das informações da Receita Federal. “Se construiu uma legislação para responder a uma exigência da sociedade e do debate político, sobre os riscos de quebra de sigilo. Mas, esse é um debate que deve continuar”, avaliou.

Mudanças – Pelo texto aprovado fica garantido que o servidor da Receita Federal, no exercício de sua atividade de investigação fiscal, não será acusado de violação de sigilo. “Fizemos uma mudança no texto para impedir que o servidor, em uma ação de investigação, fosse acusado de violar sigilo. Além disso, garante que não haverá impedimento para uma investigação fiscal”, explicou Fernando Ferro.

Também consta do texto aprovado que estará sujeito às sanções o superior hierárquico do servidor público que participar de prática de quebra de sigilo. “Procuramos resguardar uma cadeia de responsabilidade para que o servidor e seu superior hierárquico sejam participantes da responsabilidade no caso de uma quebra de sigilo. Isso visa impedir que a punição recaia apenas sobre a ponta da cadeia, ou seja, o servidor”, acrescentou o relator, deputado Fernando Ferro.

Pelo texto da medida, a demissão, a destituição de cargo em comissão e a cassação de disponibilidade ou de aposentadoria previstas incompatibilizam, por cinco anos, o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal. Segundo a MP, o uso indevido de informações fiscais é caracterizado pela impressão, cópia ou qualquer outra forma de extração dos dados protegidos. A matéria segue para análise do Senado Federal.

Gizele Benitz

 

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