O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória (MP 695/15). A medida reabre o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte e, também, autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, e suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação. O texto aprovado é de autoria do deputado Ságuas Moraes (PT-MT), relator da MP na comissão mista. Agora, a medida segue para análise do Senado.
O líder da Bancada do PT, deputado Afonso Florence (BA) elogiou a aprovação da matéria e afirmou que a medida contribui para o bem do País. “A Lei 11.908/09 já permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil. Mas, não contempla a área de TI (tecnologia de informação). Agora, com esta MP vamos permitir o aumento da competitividade para os bancos públicos. Então, é uma medida que traz benefícios para o Brasil”, disse.
O relator, deputado Ságuas Moraes, também ressaltou a importância da medida para o fortalecimento dos bancos públicos. “Porque são estas instituições que sempre estão ao lado do pequeno, do médio e do grande neste País, fomentando e garantindo o desenvolvimento da nossa economia. E essa autorização para a compra de ativos tem validade até dezembro de 2018 e vai colocar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica em condições de igualdade com os bancos privados para a disputa no mercado no que se refere a tecnologia da informação”, enfatizou.
Também reiterou a importância da aprovação da medida o deputado Bohn Gass (PT-RS). “Trata-se de um avanço para o Brasil. Todos os bancos privados têm ações em TI que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não podem ter. Então essa medida é fundamental para colocar os bancos públicos em condições de participar também nesta área de TI”, disse.
Gizele Benitz