Câmara aprova acordo que facilita acesso a livros por pessoas com deficiência visual

rosario plenario

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (20), em primeiro turno, o projeto de decreto legislativo (PDC 57/15) que trata de acordo internacional que facilita o acesso a livros por pessoas com deficiência visual. A votação acontece em dois turnos porque tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos têm tramitação similar à proposta de emenda à Constituição (PEC).

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a importância do acordo. “O Brasil participou na linha de frente para a construção deste tratado que vai disponibilizar obras literárias e científicas às pessoas com deficiência visual. Então, este acordo vai beneficiar milhares de pessoas que terão a possibilidade de acesso a este material e, com isso, ampliar cultura e conhecimento”, explicou.

O Tratado de Maraqueche, que ainda será votado em segundo turno, foi assinado pelo Brasil em junho de 2013 no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. O objetivo do acordo é expandir, de forma significativa, o acesso das pessoas com deficiência visual ao conhecimento. Para isso, o texto estabelece exceções aos direitos autorais, que permitirão a livre produção e distribuição de obras em formato acessível como áudio e braile, e intercâmbio desses formatos. O texto também proíbe medidas tecnológicas de restrição para preservar os direitos de autor que possam impedir os beneficiários com deficiência visual.

Poços – O plenário aprovou, também, o PL 730/15 que prevê a criação e o funcionamento de consórcios públicos formados pela União, estados e municípios para comprar e custear o uso de máquinas perfuratrizes de poços artesianos em municípios. O projeto segue para apreciação do Senado.

Seguro – Os deputados aprovaram ainda o PL 2479/00 que determina prazo de 30 dias para o pagamento de indenização decorrente de apólice de seguro. Pelo texto aprovado o prazo será contado a partir da data do recebimento da totalidade dos documentos requeridos, não do aviso do sinistro, como previa o texto inicial. Esse prazo poderá ser suspenso se forem necessários documentos complementares.

A matéria será agora analisada pelo Senado.

Gizele Benitz

Foto: Maryanna Oliveira/Agência Câmara

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